Planos ambulatoriais podem ser alvo da judicialização?

Moderador

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Por Norival Silva | Leitor do BdC

No mercado suplementar, já trabalhamos com planos exclusivamente ambulatoriais. Esta não é mais a questão.

A discussão envolvendo o legislativo, com pessoas que não têm a menor noção conceitual sobre o que estamos falando, revela apenas o interesse de transformar o caso em uma questão ideológica.

Saúde suplementar não é substituto da função pública, mas um negócio privado, comercializado nos termos do Rol de Procedimentos.

Vamos imaginar a questão que segue: um consumidor contrata um plano de saúde somente para consultas e exames; acometido de uma doença grave, esse conveniado se interna e procura o poder judiciário para garantir cobertura?

Que garantias vamos ter da manutenção do contrato?

De novo, esta é a questão!

O agente regulador deveria cuidar para que os contratos firmados fossem cumpridos, ao invés de seguir mudando o Rol de Procedimentos a cada mês, impedindo a operadora de alterar o contrato.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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