Por essa as operadoras não esperavam

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STF decide que planos de saúde devem pagar ISS a municípios


Por Renan Ramalho

O Superior Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (29) o recurso de uma operadora de plano de saúde que pretendia derrubar a cobrança, pelo município de Marechal Candido Rondon (PR), do Imposto Sobre Serviços (ISS), uma das principais fontes de arrecadação das prefeituras, ao lado do IPTU.

Por 9 votos a 1, o plenário da Suprema Corte entendeu que a cobrança é constitucional e está de acordo também com uma lei de 2003 que lista os serviços tributáveis pelo imposto. A decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais brasileiros em todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Na ação, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem seu proprio plano de saúde, questionava cobrança de ISS pelo município do interior paranaense.

Em junho, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, já havia votado a favor da cobrança. Nesta quinta, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Não votou o ministro Celso de Mello, ausente na sessão.

Único a divergir da recomendação de Fux, votando contra a cobrança de ISS dos planos de saúde, o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que as operadoras não prestam diretamente o serviço de atendimento médico. Por isso, como intermediários, não devem pagar o imposto ao município.

"Não há o fornecimento do serviço em si, mas tão somente a garantia conferida pelo operador de que quando o serviço médico se fizer necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora ou ressarcido em proveito do usuário", ponderou Marco Aurélio.

Em seu voto, Lewandowski explicou que caberia, sim, a cobrança, já que o serviço também é remunerado.

"Os planos de saúde se destinam a prestar um serviço aos seus clientes que consiste exatamente na intermediação de serviços médicos prestados por terceiros, e esse serviço constitui a base de cálculo do tributo", defendeu o magistrado.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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