Instituição de defesa do consumidor pede que agência reguladora impeça que planos de saúde coletivos sejam reajustados em percentuais abusivos; levantamento de reclamações registradas no Procon-SP aponta reajustes de até 228%
O Procon-SP entrou, junto com a Procuradoria Geral do Estado, com Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir que as operadoras de planos de saúde coletivos não apliquem reajustes anuais abusivos. Na ação, proposta nesta terça-feira (23/3), o Procon-SP pede que a agência reguladora seja obrigada a implementar mecanismos de identificação, prevenção e correção de reajustes anuais abusivos em planos coletivos.
No início deste ano, houve um aumento expressivo nas demandas registradas contra planos de saúde – foram 962 reclamações no primeiro mês de 2021 enquanto no mesmo período de 2020, foram apenas nove. Análise destas reclamações revelam reajustes que chegam a 140%, 161% e até a 228%.
Os planos de saúde coletivos sofreram reajustes em percentuais elevados e muito superiores aos índices aplicados a planos individuais (que foi de 8,14%) sem que houvesse justificativa técnica para se chegar a esses percentuais. Em razão disso, o Procon-SP enviou petição à agência pedindo medidas para a imediata redução dos reajustes anuais aplicados. Em sua resposta, a ANS limitou-se a apresentar dados genéricos.
A ANS, na qualidade de agência reguladora do setor, deve atuar para garantir o respeito aos direitos dos consumidores e a defesa do interesse público e coibir abusos das operadoras e administradoras de plano de saúde. Porém, com relação aos planos coletivos, a agência autorizou que as operadoras estabelecessem reajustes anuais em livre negociação com as pessoas jurídicas contratantes (empresa, associação, sindicato), isentando-se de regulamentação e fiscalização. Com isso, os consumidores usuários desses planos ficaram desamparados.
"O objetivo da ação é que as operadoras mostrem com transparência como calcularam os seus reajustes porque até agora não justificaram. As operadoras estão agindo como se estivessem num território sem lei, como se pudessem fixar o reajuste que bem entendessem sem dar satisfação ao consumidor e sem demonstrar com transparência quais foram as despesas que justificaram tais aumentos", afirma Fernando Capez, diretor do Procon-SP. "É inadmissível que a ANS delegue às operadoras a livre negociação. O Procon vai agir para que o consumidor não fique desamparado", conclui.
Informações e justificativas sobre o reajuste anual
Procon-SP e PGE requerem ainda no processo que a ANS apresente, dentro de 30 dias e sob pena de multa diária, informações relevantes para entender o valor do reajuste anual aplicado aos planos coletivos.
Uma das informações é sobre o acompanhamento dos indicadores relacionados ao impacto da pandemia da covid-19. No ano passado, a própria agência suspendeu os reajustes dos planos privados de saúde de setembro a dezembro com base em estudos que apontaram queda das despesas das empresas pela redução de realização de procedimentos, consultas e sinistralidade. O Ministério da Economia emitiu nota técnica destacando a queda de sinistralidade e custos médicos no ano de 2020 e indicou que a ANS estimasse a probabilidade do reajuste em 2021 constar resultado negativo.
"Estranho que num ano em que caíram os índices de sinistralidade, as despesas com reembolso de hospitais e as cirurgias eletivas tenha havido reajustes tão elevados e sem justificativa", defende Capez.
Também foi pedido na ação informações quanto ao cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas da União, que verificou em auditoria que a atuação da agência foi insuficiente para prevenir, identificar e corrigir reajustes abusivos em planos coletivos.
Ação contra as operadoras
No começo de abril serão propostas ações contra as operadoras individualmente.
O Procon-SP já notificou as operadoras de planos de saúde coletivos a apresentarem informações sobre os reajustes aplicados, mas as empresas não esclareceram aos questionamentos e foram autuadas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.