Visando orientar as Corretoras, aquelas que ainda têm alguma dúvida sobre as mudanças que deverão ser implantadas em 2014, mais uma vez recorremos às nossas bases para jogar luz num tema do qual o mercado ainda carece de esclarecimentos.
Um ponto a ser observado é a real caracterização do profissional, na condição de autônomo, formalizando-se a inscrição deste junto a prefeitura, clique AQUI, CNAE 6122, celebração de um contrato entre as partes (aconselhável incluir no mesmo ciência dos encargos tributários ? INSS 11% ; + ISS: isento em SP; + IRRF ver tabela de rendimentos AQUI, emitir recibos e efetuar a retenção e recolhimento dos encargos, utilizando-se do recibo adequado (RPA). A Empresa que remunerar o autônomo pagará 20% sobre o valor da remuneração ao INSS (CPP ? Contribuição Patronal Previdenciária).
Segundo informações, este autônomo, enquadrado nas regras que deverão ser adotadas a partir de 2014, não deverá permanecer diariamente nas dependências da contratada, sob pena de, através de outros elementos, ficar caracterizado ? vinculo trabalhista?.
Portanto, no que se refere às vendas de planos de saúde anteriores a 2013, a super lucratividade só foi possível graças a omissão dos ganhos reais ao governo, em função de um modelo que funcionava sem regulamentação havia 40 anos.
Vendedor X Corretora
A Corretora deveria recolher 20% ao governo sobre os seus ganhos e o corretor os 11% do INSS + IRPF, de acordo com tabela, iniciando com 7,5% até 27,5%. A partir de 2014, o cruzamento de informações da Receita Federal, impossibilitará as práticas anteriores. Portanto, dê adeus ao "jeitinho brasileiro".
Existe uma tendência de que cada Corretora tenha sua produção própria, com força de vendas CLT com ganhos inferiores a 20% e os atuais vendedores abram suas empresas, obrigando as operadoras atuais a aceitar a abertura de novas Corretoras, acabando com a intermediação e compra de produção. Dependendo da perspectiva de quem observa este cenário, pode ser vista como uma grande oportunidade para alguns profissionais que desejam encarar um negócio próprio.
Pense nisso e saia na frente(!) . Trabalhador autônomo X empregado – definição . Autônomo – conceito:
"Palavra que serve de qualificativo a tudo o que possui autonomia ou independência; isto é, de tudo quanto possa funcionar ou manter-se independentemente de outro fato ou ato".
Desta forma, autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional por conta própria, com autonomia e com assunção de seus riscos. A prestação de serviços deve ser feita fora do ambiente da contratada.
Exemplo: um contabilista que mantém escritório próprio e atende a diversos clientes.
Empregado – conceito . O art. 3º da CLT assim define o empregado:
"Toda pessoa física que prestar serviços ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Portanto, empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente; ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços e deve ser assalariado.
Exemplo: um contabilista que realiza suas atividades profissionais para um único empregador nas dependências deste.