RN 443 da ANS passa a ser regida pela RN 518

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Atualização da norma é sutil, mas reforça a necessidade de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa

Por True | Aline Porfírio

SÃO PAULO – A Resolução Normativa 443 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada em 2019 e tem como principal objetivo implementar práticas mínimas de governança corporativa, dando ênfase nos controles internos e na gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de saúde. No entanto, a medida foi revogada e substituída pela RN 518, publicada em 29 de abril deste ano. A alteração visa fortalecer os critérios para uma gestão e transparência efetivas.

A principal diferença entre as normativas é que a atual reforça quais as práticas e estruturas de governança a serem adotadas, além de considerar os princípios de transparência, equidade, prestação de contas e a responsabilidade corporativa. O CEO da True Auditoria, Waldyr Ceciliano, entende que as mudanças são sutis, no entanto, a norma deixa de ser generalista e passa a frisar alguns pontos que necessitavam de maior atenção à médio e longo prazo. “Essa norma é uma atualização importante da RN 443, pois envolve mais critérios que garantem a solvência das operadoras. A antiga normativa foi o primeiro passo para a entrada da gestão de riscos no universo da saúde e a RN 518 vem para selar esse compromisso”, explica Ceciliano.

A adesão às novas regras favorece a boa gestão das operadoras, uma vez que os processos internos passam a ser estruturados e de conhecimento de todos. Tais ações contribuem com a mitigação de riscos, diminuem os custos, aumentam a confiança e a satisfação dos beneficiários, além de promover maior destaque da empresa no mercado frente aos seus stakeholders.

A RN 518 passou a vigorar em 1º de junho de 2022, porém, as operadoras de planos de saúde têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para se adequar, conforme previsto na antiga normativa.

Leia a publicação oficial na íntegra.

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Emmanuel Ramos de Castro
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