Depois de ter sido aprovado em abril na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de deputados, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira, dia 25, a Lei 13.003/2014.
Ela determina a substituição dentro de um prazo de seis meses (180 dias) de prestadores, os planos de saúde (médicos, hospitais e laboratórios) descredenciados igual ou mais de 30 dias por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção em tratamentos.
É garantido também na Lei o reajuste periódico – tanto as pessoas físicas como jurídicas – dos honorários e procedimentos dos profissionais em até 90 dias passado da data base. Caso contrário, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ficará responsável por estabelecer o índice de reajuste. Isto dará mais estabilidade ao profissional, bem como segurança aos pacientes.
Se a Lei estabelece vantagens para o profissional, também concede ao paciente, usuário do plano de saúde. Dentre os direitos do paciente está a proibição de descredenciamento súbito, sem aviso prévio. Tanto operadora quanto prestador de serviço deverá comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a intenção de desligamento – para que o paciente possa prosseguir com o tratamento -, e a substituição do profissional deverá privilegiar o mesmo nível de competência.
A lei permite ainda à ANS constituir câmara técnica para análise do cumprimento do pleno das determinações. O grupo deverá ser formado de forma equilibrada, ou seja, representação proporcional de ambas as partes.