STF reconhece constitucionalidade do marco regulatório e reforça papel da ANS

agenciaweber

agenciaweber

Decisão garante segurança aos beneficiários e previsibilidade ao setor de planos de saúde

Nesta quarta-feira (07/02), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade de dispositivos da Lei n° 9.656/98, marco regulatório dos planos de saúde, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.931. Com esse resultado, fica reforçado o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de regular, normatizar, fiscalizar e incentivar o setor a prover serviços de maior qualidade, além de garantir a manutenção de regras fundamentais para os beneficiários de planos de saúde. O tribunal deliberou positivamente sobre definições do marco regulatório do setor, incluindo as regras que asseguram coberturas para os beneficiários de planos de saúde, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas operadoras e a proteção aos idosos. 

O STF manteve ainda o entendimento de que os contratos firmados antes da Lei nº 9.656/98 não estão sujeitos à regulamentação prevista na legislação do setor. 

No âmbito do ressarcimento ao SUS, a ANS entende que a medida é um importante instrumento regulatório que compreende as atividades de controle do mercado setorial e de proteção dos consumidores de planos de saúde, impedindo a prática de condutas abusivas das operadoras aos zelar pelo fiel cumprimento dos seus contratos. A legislação do setor, declarada constitucional pelo STF, determina que serão ressarcidos todos os serviços de atendimento previstos nos contratos de planos privados de assistência à saúde que tenham sido prestados aos consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS em todo o território nacional. 

Desde a criação da ANS, em 2000, até outubro de 2017, a agência reguladora já repassou ao SUS o total de R$ 1,9 bilhão. Os atendimentos a beneficiários de planos de saúde no sistema público no período totalizaram R$ 7,53 bilhões, cujo valor cobrado pela reguladora foi de R$ 3,09 bilhões. Desse valor, R$ 2 bilhões (64,72%) foi pago ou parcelado pelas operadoras e R$ 1,09 bilhão (35,28%) está pendente. Ainda no período, R$ 880,78 milhões foram encaminhados pela ANS para a dívida ativa e R$ 275,84 milhões estão judicializados ou em encaminhamento à dívida ativa. 

Somente em 2017, o valor repassado pela agência reguladora foi de R$ 458,81 milhões, calculado até o fim de outubro. É o maior número desde a criação da ANS e representa um aumento de 46% em comparação ao valor repassado em 2016. A informação é apresentada na quarta edição do Boletim Informativo, publicada em dezembro/2017, que mostra os principais dados sobre o ressarcimento obrigatório feito pelas operadoras ao SUS. A publicação é semestral e está disponível para consulta no site da ANS.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!