Dirigida aos corretores de planos de saúde, foi divulgada nesta segunda-feira (04), uma Circular da SulAmérica em complemento àquela de nº 075, anteriormente divulgada.
No referido complemento, a Seguradora traz uma informação que vai agradar o corretor e impactar o mercado.
Diz a Circular “que as novas regras de aceitação para o SulAmérica Saúde PME não serão válidas para contratação de empresas constituídas por CEI e MEI” e ainda enumera as novas regras para aceitação. São elas:
Inclusão de netos solteiros do segurado titular sem limite de idade;
Carta de não adesão ao plano: Para a regra de contratação compulsória, será permitido o envio de carta declaração a não adesão ao plano, independente do plano atual do colaborador/sócio fazer parte do quadro de congêneres SulAmérica (mediante envio de comprovante do plano de saúde);
A Circular faz referência, ainda, ao que a Seguradora classifica como “promoção por tempo limitado”, mas nós chamamos de ‘ponta da lança’:
Inclusão de filho/enteado solteiro, casado ou divorciado e seus respectivos cônuges/companheiros(as);
– A regra é válida, ainda segundo a Circular, para inclusão e manutenção de empresas aceitas a partir da data promocional;
– A inclusão de cônjuges/companheiros(as) será aceita desde que o filho/enteado do segurado titular também esteja no plano.
A Circular destaca ainda que “a aceitação dos dependentes está condicionada à apresentação da documentação comprobatória de vínculo com o titular (certidão de nascimento, certidão de casamento e declaração de união estável)”.
Os demais critérios de aceitação permanecem inalterados.
A semana começou quente.