Estado de São Paulo ainda tributa indevidamente vencimentos de carreiras do funcionalismo público

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Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados

Segundo dados do IBGE, 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente, a maior. Isso, é claro, não se deve a espírito fraterno ou simples loucura do contribuinte, mas a uma carga tributária tão complexa que torna esse tipo de expediente algo absolutamente corriqueiro, senão inevitável.

A maioria dos tributos recolhidos no Brasil são de “lançamento por homologação”, hipótese em que o próprio contribuinte calcula o que deve, faz o recolhimento e aguarda a homologação por parte da Fazenda. E esse cálculo não raro é a maior a favor do governo.

Deve ser dito que essa homologação é sempre tácita, pois não há, efetivamente, o procedimento de chancela das contas do contribuinte, mas apenas o decurso do prazo prescricional para a cobrança do tributo por parte do Estado.

No entanto, as pessoas físicas também estão diversas vezes sujeitas a cobranças tributárias indevidas. Algumas, com um aspecto até mesmo malicioso, como ocorre com os integrantes de carreiras da Polícia Civil, no Estado de São Paulo.

Os policiais civis, escrivães, médicos legistas, delegados, papiloscopistas etc. que são funcionários públicos da Polícia Civil de São Paulo recebem, em seus vencimentos, algumas parcelas que não podem ser tidas como rendimentos ou acréscimos patrimoniais, mas que têm caráter indenizatório, para recompor gastos desses funcionários.

Exemplos são os auxílios de alimentação e transporte, que não representam verdadeiro ganho, mas recomposição patrimonial.

Mas, o que acontece?

Indevidamente, o Estado de São Paulo, ao pagar esses profissionais, desconta o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre todas as verbas pagas ao funcionário, inclusive sobre verbas indenizatórias, o que é manifestamente ilegal.

Com isso, o servidor público recebe menos do que deveria, em razão de um desconto ilegal.

Na iniciativa privada também não é raro haver esse desconto indevido. Mas, onde está o aspecto malicioso de que falamos acima?

Sabemos que o Imposto de Renda (IR) é federal, indo para os cofres da União para posterior distribuição, de acordo com a Constituição e Leis Orçamentárias.

No entanto, existe a exceção constitucional que informa que o IR descontado pelos Estados ou Municípios sobre a remuneração de seus próprios servidores, pertence diretamente aos respectivos Estados ou Municípios.

Ou seja, o Estado de São Paulo “erra” a apuração do pagamento dos integrantes das carreiras da Polícia Civil, descontando indevidamente o Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias, não tributáveis, sendo que esse erro gera um incremento de arrecadação para o próprio Estado que comete esse inesperado “erro”.

Apesar de vivermos em uma condição de desconfiança generalizada em relação ao governo e ao Estado, vê-se que eles próprios não colaboram para tanto.

E, mesmo sendo situação que acomete a todos dentro de um grupo específico, como no caso dos pertencentes a carreiras da Polícia Civil Paulista, cada qual necessita da busca particular para a persecução de seu próprio direito.
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Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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