Por Fernanda Fernandes | Agência de PR da Porto
Conforme a Stephanie alinhou com você por WhatsApp, a matéria publicada ontem no Blog do Corretor contém uma informação incorreta sobre a regra de estorno de comissão da Porto, e gostaríamos de corrigir alguns pontos, por gentileza.
A política de estorno de comissões da Porto é de 12 meses, de acordo com a tabela atualizada da empresa, e não 36 meses, como mencionado. Envio abaixo a regra de estorno de comissão para PME e Empresarial atual:
Ocorrendo o cancelamento com:
Percentual de estorno do agenciamento:
1 parcela paga
100% do agenciamento pago na 1° parcela
2 parcelas pagas
100% do agenciamento pago na 1° e 2° parcelas
3 parcelas pagas
100% do agenciamento pago na 1° a 3° parcelas
4 parcelas pagas
83% do agenciamento pago na 1° a 4° parcelas
5 parcelas pagas
79% do agenciamento pago na 1° a 5° parcelas
6 parcelas pagas
75% do agenciamento pago na 1° a 6° parcelas
7 parcelas pagas
60% do agenciamento pago na 1° a 7° parcelas
8 parcelas pagas
50% do agenciamento pago na 1° a 8° parcelas
9 parcelas pagas
45% do agenciamento pago na 1° a 9° parcelas
10 parcelas pagas
40% do agenciamento pago na 1° a 10° parcelas
11 parcelas pagas
35% do agenciamento pago na 1° a 11° parcelas
12 parcelas pagas
30% do agenciamento pago na 1° a 12° parcelas
- O estorno irá refletir no agenciamento total até a 12ª mensalidade.
- Para fim de estorno, abaixo seguem os motivos de cancelamentos que serão considerados:
- i) Inadimplência;
- ii) Ausência de vidas ativas (descaracterização/esvaziamento do contrato);
iii) Imotivado, por iniciativa da empresa contratante.
- iv) Caso seja identificada pela Seguradora qualquer irregularidade na intermediação e/ou na comercialização do seguro.
- O estorno terá início após o 30º (trigésimo) dia a contar da data de rescisão.
- O estorno será devido no caso de cancelamento dos contratos PME (de 3 a 99 vidas) e Empresarial (a partir de 100 vidas).
Sobre a questão dos “pastinhas” citada ao longo do texto, a Porto preza pelo relacionamento com os corretores, que são parceiros fundamentais da companhia e reforça que presta o mesmo nível de atendimento com muito respeito.
Também aproveito para enviar alguns links importantes:
A companhia disponibiliza diversos materiais e conteúdos no COL: https://corretor.portoseguro.com.br/corretoronline/
Também conta com um site com a história de alguns corretores: https://blog.portoseguro.com.br/historiasporto
E o Instagram para corretores: https://www.instagram.com/corretoreprasempre/?hl=pt-br
Você poderia, por gentileza, ajustar o texto ou publicar uma errata com as informações atualizadas?
Agradeço desde já.
Caso tenha qualquer dúvida, fico à disposição.
NOTA DO BLOG
“Pastinha”, expressão atualmente considerada politicamente incorreta, foi utilizada em outros tempos de forma natural pelo mercado e até pelos corretores. No texto, questionado pela Porto, o termo foi utilizado PELO BLOG para contextualizar uma época em que o mercado funcionava diferente dos dias atuais. Somos testemunhas do respeito que a Porto reserva a esses profissionais.
Com relação a “uma informação incorreta” apontada pela resposta da missivista, julgamos importante destacar que utilizamos informações de uma Circular enviada pelos corretores à redação.
1 comentário em “Porto questiona informações e apresenta nova tabela de estorno”
O termo pastinha é utilizado, conforme testemunhei muitas vezes e sempre prontamente exigi respeito a quem o usou, no mesmo instante e na frente de quem quer que fosse, no meio dos corretores de seguros, os chamados “susepados”.
Susepados porque é a Susep que ordena o setor representado pelo Sincor, o qual NAO ORDENA a Saude Suplementar.
A ANS ordena a saude suplementar e o sindicato correspondente é o Sindiplanos.
Estamos trabalhando para conseguirmos a regularização da nossa atividade. Porem, esta realidade atual nao torna nossos representes comerciais menos legiimos e muito menos merecedores do termo pejorativo “pastinha.”.
Com relacao a Porto, confirmo que sempre fomos tratados com todo respeito e agradeco por isso.