A nova sociedade limitada unipessoal

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A Lei nº 13.874/2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica, fez diversas alterações e inserções no Direito Brasileiro, tendendo, de fato, a facilitar o exercício da liberdade econômica no país em algumas esferas.

Um dos avanços mais interessantes é a sociedade limitada unipessoal, prevista, agora, no art. 1.052, §§ 1º e 2º, do Código Civil.

A legislação foi alterada para prever que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. Antes, a sociedade somente se constituía por pelo menos duas pessoas, excetuado o caso da "Eireli", da qual trataremos mais tarde.

Enfim, finalmente o direito brasileiro encampou a possibilidade de se formar uma sociedade de uma pessoa só, que, embora seja um contrassenso com o conceito de "sociedade", pela própria palavra sugerir coletividade de pessoas, era uma demanda social generalizada.

De fato, o que mais se observava (e ainda se observa) por aí eram sociedades de fachada, com uma pessoa com 99% das cotas e outra com 1%, apenas para completar a "sociedade".

É verdade que existia (e ainda existe) a "Eireli", "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada", mas ela só foi criada em 2011 e, ainda assim, beneficiava um rol muito restrito de interessados, tendo em vista que o capital social mínimo necessário para se abrir empresa desse tipo é de 100 (cem) salários mínimos, que corresponde, hoje, a mais de R$ 100 mil. A maioria dos negócios não possui nem forma de justificar um capital social tão elevado.

Assim, a tendência é que a sociedade limitada unipessoal se torne a sociedade padrão do empresariado brasileiro, atendendo à demanda social já muito antiga e sem prever limitações imotivadas, como a Eireli previa.

Aliás, provavelmente a Eireli se tornará uma forma empresarial em desuso e, talvez, sobreviva apenas nas empresas que já possuem esse formato atualmente. Mas mesmo elas tenderão a se converter em sociedades limitadas unipessoais, na forma do art. 1.052, §§ 1º e 2º, do Código Civil.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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