A Lei 2033/2022, sancionada ontem pelo Governo, que define como exemplificativo o rol de procedimentos e eventos em saúde atualizado pela ANS, transformou-se num instrumento de adversidade à saúde suplementar, que aumentam as dificuldades de sustentabilidade do setor e prejudica a contratação ou a manutenção do plano de saúde pelos consumidores.
Agora, sem qualquer previsibilidade de custos, a indefinição de procedimentos e medicamentos obrigatórios gera insegurança financeira, a ser solucionada pelo aumento do preço para novas contratações e com reflexo nos próximos reajustes das mensalidades. Pior que isto, esta lei estabeleceu um precário e célere processo autorizador para novas coberturas assistenciais, submetendo os beneficiários a tratamentos e medicações aparentemente eficazes, porém, com efeitos colaterais até assassinos.
Essa medida provocou imediato, firme e contrário posicionamento pelo Dr. Paulo Rebello, Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que publicou nota criticando a lei e destacando os pontos de retrocesso do novo texto legal. Com isso, o órgão regulador também perdeu sua autonomia e independência para garantir os direitos da sociedade e a sustentabilidade dos serviços.