Atendimento de urgência pelos planos de saúde tem decisão revogada pelo STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal no Rio de Janeiro vai julgar a ação civil que discute a legalidade das regras de cobertura do atendimento de urgência e emergência pelos planos de saúde. A justificativa foi a necessidade de inclusão da União e da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) como partes no processo.

O tribunal de justiça do estado já havia considerado ilegal Resolução 13/1998 do Consu, com base no pedido do MP do Rio, decisão que foi revogada. A principal alegação é de que as operadoras de planos de saúde estariam usando a resolução para deixar de cumprir a regra de obrigatoriedade do atendimento emergencial, passadas 24 horas da contratação do plano.

Na prática, o movimento da 4ª Turma do STJ afasta a decisão negativa para as operadoras de planos de saúde e devolve, praticamente à estaca zero, o processo. Isso também mantém a resolução em vigor por mais tempo até uma decisão liminar ou definitiva da Justiça Federal. 

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, justificou a anulação da decisão do TJ-RJ a partir do fato de que a ANS e a União sequer tiveram como defender argumentos a favor da resolução.

 Não há data para a retomada do caso na Justiça Federal do Rio.

A informação é da XP Monitor Setorial

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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