Corretor de Salão; Direitos e Deveres

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O que significa trabalhar no Salão de uma Corretora?

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Escrevemos um artigo falando sobre a relação entre Corretor e Corretora, clique AQUI para ler,  e recebemos alguns telefonemas e emails e percebemos que alguns profissionais ainda tinham dúvida sobre o tema, principalmente quanto a questão de trabalhar interna ou externamente, o que nos fez retornar com uma visão sobre o “Uso do Salão”.

É muito comum no Mercado de Planos e Seguro de Saúde o Corretor ter acesso ao chamado “Salão” da Corretora, mas ainda paira sobre este tema algo que é “o motivo de tal acesso”. Tal motivo deve ser plenamente elucidado em um Contrato entre Corretor e Corretora, mas na prática isso não ocorre e muitos se equivocam na interpretação de como esta relação é encarada pelo ponto de vista jurídico.

Muitos adentram aos Salões pensando que,

mesmo sem venderem, lograrão ganhar fortunas

em uma Reclamação Trabalhista.

Há um entendimento equivocado por parte de alguns corretores, que o fato de ser permitido utilizar da infraestrutura ofertada pela Corretora e ter tabelas de preços especiais os torna empregados. Muitos adentram aos Salões pensando que mesmo sem venderem lograrão ganhar fortunas em uma Reclamação Trabalhista.

Este sonho e ilusão merecem ser desmistificado, uma vez que os Tribunais Trabalhistas já pacificaram o tema, e infelizmente muitos pseudo-Corretores vêm estragando o Mercado, e, pior, vêm estragando as suas próprias vidas. Normalmente ao pedir valores vultosos, estes acabam sendo condenados a pagar a sucumbência processual, que é um valor arbitrado pelos Juízes a parte que perde a Ação.

(…) mas se uma parte der resultados abaixo dos esperados

Não há motivo para seguir a relação.

O Corretor é a principio um profissional que visa atingir um objetivo que é o de vender um Plano ou Seguro de Saúde.  Antes de seguirmos adiante, temos de entender que atingir este objetivo é complicadíssimo: “O Corretor vende um Serviço que somente será prestado em um momento de infortúnio do cliente, e a prestação de tal Serviço não estará sob seu comando, mas, sim, no comando da Operadora e de seus Credenciados”.

Ora, vender algo tão impalpável exige estrutura, dedicação, e ouvidos treinados para receber diversos “nãos” até o fechamento de um único contrato. O Corretor necessita ter um local para eventualmente receber o cliente que está prospectando. O ambiente deve mostrar solidez, e para “prospectar”, ele precisará da ajuda de campanhas de marketing, call-centers, telefonia, internet, e uma estrutura condizente com os desejos do cliente.

Ora, vender algo tão impalpável exige estrutura,

dedicação, e ouvidos treinados para receber diversos “nãos”

até o fechamento de um único contrato.

É a partir desta necessidade que surge a parceria Corretora X Corretor, e então a estrutura é disponibilizada sem nenhum custo, desde que o Corretor tenha potencial de vendas. As regras são simples, a Corretora avalia o custo da infraestrutura e faz uma estimativa mínima de vendas. A partir deste ponto ela abre a possibilidade de contratar com Corretores que estejam aptos a gerar negócios suficientes a custear os investimentos necessários.

Trata-se acima de tudo de uma parceria de negócios, em que uma parte detém o Know-How para a venda, e o outro a infraestrutura. Quando a parceria traz sucesso perdura, quando não termina. Não é uma questão pessoal, não é porque o vendedor é esse ou aquele, mas sim porque traz ou não resultados.

Quando os resultados são pífios, a Corretora abre a possibilidade de que o mesmo trabalhe externamente, e somente venha até esta para “entrega de contratos”, mas neste caso, por incrível que pareça não é o melhor dos mundos, nem para Corretora, nem para o Corretor, pois parcerias devem permitir estabilidade de ganhos entre as partes, e neste caso, o que se vê é a Corretagem como um “bico” do Corretor.

Trata-se acima de tudo de uma parceria de negócios,

em que uma parte detém o Know-How para a venda,

e o outro a infra-estruturar.

Em outros segmentos, também há este tipo de parceria, como por exemplo, em Informática, em que um profissional autônomo de informática, quando vai fazer um projeto, pode escolher entre fazer dentro da empresa, onde os computadores e servidores são mais rápidos, ou fazê-lo em sua residência.

Fazer na empresa é um beneficio do acordo, pois ele gastará espaço, luz, telefone, e os servidores para fazer seu projeto da empresa. Se ele não atinge o resultado rapidamente a empresa pode optar por convidá-lo a fazer fora destas, afinal ninguém quer ficar com um parceiro internamente que não traz resultados, mas somente custos.

Assim, em uma parceria uma parte pode emprestar o instrumental e ferramental para que outra consiga melhores resultados, mas se uma parte der resultados abaixo dos esperados não há motivo para seguir a relação.

Outro ponto é que há uma relação de negócios como outra qualquer, ou seja, a Corretora fornece o espaço sem cobrar, desde que o retorno seja satisfatório. Por outro lado, se o Corretor quiser trabalhar avulso, ou seja, sem objetivo, sem meta, esta também pode aceitar os contratos, mas aí o custo é por sua conta e a comissão poderá ser menor.

Veja que isto é normal em negociações, quanto maior o volume menor o preço. Quem compra uma camisa paga um preço e quem compra muitas tem uma tabela menos custosa.

O fato de ficar três meses não faz por si só uma relação empregatícia, porque o que determina a relação empregatícia é a existência de uma hierarquia. A relação, a priori, é somente uma relação de negócios no formato parceria para atingir a venda.

Enfim, não importa o quanto de tempo você atue em parceria. Se a Corretora não obrigar a realizar determinadas atividades não haverá como impor uma relação de emprego com o Corretor, afinal empregados são aqueles que cumprem ordens específicas e não as cumprindo são penalizados de alguma forma, o que de fato não ocorre quando as metas não são cumpridas por Corretores Autônomos, que visitam, agendam e vendem a seu critério sem a ingerência das Corretoras sobre suas visitas.

Alcides Correa de Souza Junior – é sócio fundador da Correa de Souza Advogados, inscrito na OAB/SP sob nº 256.791, especializado em Direito Empresarial, Digital e Eletrônico, pode ser contatado pelo email alcides@correadesouza.adv.br. (www.correadesouza.adv.br)

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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