Corretores devem ficar atentos às vendas casadas no setor de saúde para não prejudicar o cliente

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Por Alessandra Sabbag

A venda casada, prática que era vista geralmente em bancos que vendiam seguros, ao condicionar, por exemplo, uma concessão de empréstimo a uma contratação de seguro de vida ou a um plano de previdência, agora também tem partido de empresas do ramo de saúde, surpreendendo os corretores do ramo.

Neste caso, tem sido comum que, para aceitarem um cliente de seguro saúde que estaria ultrapassando a idade limite para a compra de carências, por exemplo, exijam que seja feita a contratação de um plano odontológico, ou de um seguro de outro ramo. É nesse momento que empurram outro produto que de nada serve para o perfil ou necessidade do cliente.

“Soubemos de um caso de uma dentista que precisou incluir um plano odontológico para conseguir contratar o seguro saúde. É um produto que ela nunca vai usar. Não se trata de um pacote para desconto, um combo, como as empresas de telefonia fazem, mas do condicionamento de uma contratação a outra”, afirma Rosa Antunes, presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde).

“Estamos atuando na conscientização dos nossos associados de que um profissional, corretor de seguros ou de planos de saúde, não pode repassar essa imposição de qualquer operadora ao seu cliente. O corretor sabe o perfil de seu cliente, sabe a melhor solução para ele e que atendam às suas necessidades, e goza de sua inteira confiança para indicar os melhores produtos e serviços”, alerta. “Caso ocorra de a operadora exigir a venda casada, o corretor deve informar ao seu cliente a ‘condição’ imposta pela seguradora em questão, já que em nenhum tipo de modalidade a venda casada é legal. E pode denunciar aos órgãos competentes. Tanto o cliente quanto o corretor devem fazer uma denúncia para que sejam apuradas as informações e, em casos concretos, os envolvidos sejam punidos de acordo com a lei. O profissional de saúde, mais do que todos, tem o dever de formalizar a questão às associações, órgãos e entidades responsáveis, que têm o poder de fiscalizar o setor e punir essa prática ilegal de acordo com a lei”.

A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor — CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5.º, II, da Lei n.º 8.137/90). As penas para quem descumprir a lei podem variar, com detenção de 2 a 5 anos ou ainda multas.

“Para o corretor, além de comprometer o seu trabalho como profissional ético e de confiança de seu cliente, existe o constrangimento de se render às operadoras como se estas fossem as principais motivadoras desse mercado. O corretor deve manter sua postura moral e íntegra, certo de que o faz pelo bem do seu cliente e de seu próprio trabalho, trazendo melhoras para o mercado de saúde e conquistando pequenas vitórias diante de um mundo que parece cada vez mais irregular e frágil”, aconselha.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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