Criar CNPJ para MEI é fácil, mas quem constituiu uma empresa deve ficar atento aos direitos e deveres

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Alteração do teto para microempreendedor deve atrair mais brasileiros, mas é preciso estar
ciente das obrigações acessórias, já que muitos usam o MEI para ter plano de saúde.
Congresso vota mudanças nas regras em breve.

Por ANAB |Roberta Vieira 

SÃO PAULO – O Plenário da Câmara está prestes a votar proposta que pode aumentar o teto de receita bruta anual para enquadramento como MEI. O Projeto – que tem apoio dos deputados da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) – deverá alterar o teto atual de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil por ano para ser enquadrado como Microempreendedor Individual, o MEI, no Simples Nacional. No levantamento mais recente sobre empresas em atividade, divulgado pela Secretaria Especial de Produtividade do Ministério da Economia, indica que cerca de 70% das empresas no Brasil, 13.489.017, são formadas por MEI (microempreendedores individuais). Parte das empresas – 3,1 milhões, segundo o Sebrae – foi criada no ano passado. A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) faz um alerta aos empreendedores: a inadimplência tributária pode levar à exclusão do CNPJ do MEI do Simples Nacional. Importante falar das responsabilidades contraídas pelo consumidor quando da constituição de empresas e também da obtenção de MEI, única e exclusivamente com o objetivo de contratar plano de saúde. “Muitos fazem o registro apenas para esse fim e desconhecem os compromissos legais da gestão de uma microempresa”, explica o advogado Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da ANAB.

MEI e plano de saúde – Desde 26 de janeiro de 2018, os microempreendedores individuais (MEIs) têm à disposição uma alternativa para a contratação de plano privado de assistência à saúde, regulamentada pela Resolução Normativa nº 432 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução inovou ao permitir a contratação de plano coletivo empresarial para aqueles que exerçam atividade empresarial individualmente ou em conjunto, com uma ou mais pessoas. A contratação de plano de saúde, via MEI, requer a conscientização dos beneficiários sobre a possibilidade de interrupção do contrato unilateralmente pela operadora de saúde, sem dizer que o reajuste anual é baseado no resultado da utilização médico-hospitalar por beneficiários pertencentes a outros contratos da mesma natureza desconhecidos pelo consumidor.

“Caso o MEI queira manter o plano, diante da possibilidade de perder o CNPJ, poderá contar com o recurso da portabilidade, uma alternativa que permite trocar o plano ou a operadora levando consigo os prazos de carência já cumpridos. O Guia ANAB de Portabilidade dos Planos de Saúde, disponível em nosso site, pode ajudar o consumidor nesse caminho”, destaca Alessandro Acayaba de Toledo.

Confira os requisitos para a Portabilidade de Carências:

  • Ter um plano de saúde contratado a partir de 01/01/1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
  • Estar com o contrato ativo;
  • Estar em dia com as mensalidades;
  • Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano.

Plano de saúde, um benefício valorizado por todos, inclusive por MEIs – Pesquisa ANAB de Assistência Médica analisou a relação do brasileiro com acesso à saúde, seja ela pública ou privada. O principal achado deste estudo nacional é um percentual comum: 83%. Essa é a proporção de brasileiros que valorizam ou desejam ter planos de saúde e também dos beneficiários de planos de saúde com medo de perder o benefício. Ainda que o risco objetivo não se apresente para parte dos entrevistados, a resposta sobre este temor está diretamente associada a um sentimento: alívio por ter acesso à assistência médica particular. A valorização do serviço é tão grande que 47% precisaram ajustar o orçamento no último ano para não perder o benefício. Outra possibilidade para o MEI e aderir a planos, com até 29 vidas, que oferece um custo menor e não poderá ser cancelado de forma unilateral.

Sobre ANAB
A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) representa as empresas que fazem a gestão e comercialização de planos de saúde coletivos, aquela em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor pertença. De acordo com a ANS, há 175 administradoras de benefícios cadastradas no país. Levantamento da ANAB aponta que, nos últimos 10 anos, quem tinha uma administradora de benefícios na gestão do plano de saúde economizou mais de R$7 bilhões. Esse valor representa a diferença entre o reajuste pedido pelas operadoras anualmente e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios após a atuação dessas empresas na negociação em prol dos consumidores.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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