Em vez de diminuir…

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… a lista aumentou e a Unimed continua.

A propósito da matéria de ontem, na qual relatamos o contato que um médico cooperado à Unimed Paulistana fez com o Blog, hoje a Agência Nacional de Saúde divulgou mais uma lista, agora um pouco maior, com todas as empresas com produtos suspensos para comercialização.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje que, a partir da próxima sexta-feira (5), 38 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 301 planos pelos próximos três meses. Entre estes, 221 planos de 29 operadoras permanecem com a comercialização suspensa desde julho. Oitenta novos planos e nove operadoras entraram na lista, somenado 301 planos.

Estas operadoras foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

Entre 19 de junho e 18 de setembro, a ANS recebeu 10.144 reclamações de beneficiários sobre  planos de saúde, referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana, considerando o porte e o tipo de atenção prestada.

Planos suspensos voltam a ser comercializados

Das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa em julho, oito já podem voltar a comercializar os seus produtos, já que conseguiram readequar o acesso dos beneficiários à rede contratada. Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser comercializados.

Os beneficiários que possuem planos com comercialização suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela agência reguladora. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.

Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS, que pode ser por telefone(0800 701 9656), site (www.ans.gov.br) ou presencialmente em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
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Fonte: DCI
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Para ver a lista completa e muito bem organizada, clique neste link abaixo: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1748-planos-suspensos

Amanhã tem outra bomba, aguarde!
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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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