Erro em diagnóstico pode gerar indenização

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O erro médico é uma questão particularmente complexa na discussão jurídica. Isso porque envolve relação de natureza eminentemente civil, não de consumo, em relação ao profissional de medicina.

Mas, na maioria das vezes, a alegação de erro médico decorre de atuação do profissional junto a outras instituições, pois costumeiramente prestado o serviço no ambiente hospitalar, sendo, ainda, ambos credenciados por plano de saúde.

Há uma discussão séria sobre a forma de participação dessas duas entidades no âmbito processual, se haveria relação de consumo ou natureza civil, acompanhando a questão do profissional médico.

Isso repercute nos meios de prova e nas consequências jurídicas de forma geral, especificamente em relação à atribuição de responsabilidade, se será objetiva (responsabilidade independente de culpa) ou subjetiva (exigência de demonstração de dolo, negligência, imprudência ou imperícia).

A repercussão vai além do processo em si, podendo entrar em novos casos, já que o eventual prejudicado no processo perante o consumidor ou tomador de serviços pode propor ação de regresso contra aquele que acredita ter sido o real responsável pelo dano, de modo a buscar indenização pelas máculas que eventualmente veio a sofrer.

Além dessa questão, importante ressaltar que a obrigação do profissional de medicina, excetuados casos muito específicos, como o de cirurgia plástica, é reconhecida como "obrigação de meio", diferindo da "obrigação de resultado".

Na obrigação de meio, o profissional precisa envidar seus melhores esforços e técnicas para a solução do problema apresentado, sem que se exija o resultado final positivo.

A obrigação de resultado, por outro lado, nos informa que é necessário que se atinja o final proposto, independentemente da forma como se chegará a esse resultado.

Por isso é que se um médico usar seu paciente como cobaia sem que este saiba, ainda que o cure, não terá exercido corretamente o seu ofício.

A responsabilidade do médico por eventos danosos, portanto, deriva não necessariamente do resultado final, mas da falta de observância dos deveres de cuidado objetivos, podendo isso ser extensível aos hospitais e planos de saúde em âmbito processual, observado o que falamos acima.

A linha entre o erro médico e o fiel seguimento dos protocolos é bastante tênue em muitos casos e desperta situações bastante tensas nos tribunais.

Se uma pessoa se dirige a um hospital e, atendida pelo médico, alega estar com "dor de cabeça", isso pode ser sintoma de praticamente todo tipo de moléstia, de modo que não é possível ao profissional de pronto indicar o que efetivamente acontece com o paciente. Isso toma contornos ainda mais dramáticos em casos de certas doenças de evolução especialmente rápida.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que houve erro médico na não identificação de que um paciente era portador do vírus H1N1.

Aconteceu, no caso, exatamente o que explicamos acima e, com a rápida evolução do quadro, o paciente veio a falecer.

As circunstâncias específicas do caso, no entanto, deram a entender que dado o surto do vírus à época dos fatos e o estágio em que o paciente foi atendido demandariam, desde logo, a internação, que não veio a ocorrer.

Nesse sentido, a condenação decorreu do reconhecimento da falha na prestação do serviço, que acabou gerando o resultado morte. Tivesse sido feito o atendimento que se julgou que deveria ser adequado, provavelmente não haveria condenação, ainda que o paciente ainda assim tivesse falecido.

Com isso, nesse caso específico, foi condenada a municipalidade a pagar indenização para a família do falecido, tendo em vista que o hospital onde houve o atendimento era público. Fosse particular, poderiam ocorrer os problemas explicados no início do artigo.

Mais do que simplesmente credenciar ou descredenciar, aos partícipes da relação cabe verificar com quem se contrata, pois a conta poderá vir a ser de todos.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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