Estado responde por erro médico praticado em hospital público

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Temos tratado em alguns dos últimos artigos de divergências jurisprudenciais a respeito da legitimidade passiva (capacidade de ser processado) nos casos de erro médico.

Algumas decisões estão limitando a responsabilidade ao próprio profissional. Outras, às pessoas jurídicas envolvidas no caso. Outras ainda alcançam até entes públicos que fazem a gestão de hospitais, como é o caso presente.

Um casal e seu filho, à época um bebê de oito meses, processaram o Estado de Santa Catarina buscando indenização por erro médico, alegando que a demora no diagnóstico de obstrução arterial ocasionou a amputação de parte da perna direita da criança.

O processo comprovou a ação descuidada da equipe médica e, ao final, o Estado acabou condenado em primeira instância. A família recorreu à segunda instância e houve majoração da indenização por danos morais e estéticos.

Ao final, a condenação a tal título alcançou não só R$ 100 mil, a serem atualizados, em favor da criança, mas, também, R$ 25 mil para cada um dos seus pais. O Estado ainda acabou condenado a arcar com todas as despesas com medicamentos, próteses, atendimento psicológico ou psiquiátrico e todos que decorressem do erro médico, além de dever arcar, também, com atendimento educacional especializado.

Houve também a condenação do Estado a pagar pensão vitalícia de um salário mínimo à criança, a partir do dia em que completar 14 anos, em razão da perda relativa da capacidade laborativa.

As consequências e alcance das responsabilidades por erro médico seguem sem um padrão completamente definido.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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