Fim da linha

agenciaweber

agenciaweber

Considerando o grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da operadora Itálica Saúde Ltda., a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora.

A partir desta sexta-feira, dia 19 de outubro de 2012, os beneficiários da Itálica Saúde Ltda., localizada em São Paulo, terão 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.

Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá:

1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. O Guia de Planos ANS pode ser consultado em: http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/ ou no Núcleo de Atendimento da ANS em São Paulo.

2) Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de adesão.

3) Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.

4) Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.

5) Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano.

6) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.

7) Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999) deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.

8.) A Portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da Itálica Saúde Ltda. que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carêcia será cumprida na nova operadora.

.

Colaboração: Sérgio  Magalhães

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!