Por Jayme do Espírito Santo Pinheiro Neto | LBM Advogados
Se você se pergunta quem tem direito à revisão do PASEP, aqui está a resposta crucial: todos aqueles que ingressaram no serviço público até 04/10/1988 e que, nos últimos 10 anos, tomaram ciência dos desfalques em sua conta do PASEP têm direito à revisão. Isso inclui uma variedade de categorias:
- Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
- Militares Estaduais (Polícia Militar, Bombeiros e Brigada Militar)
- Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais)
- Empregados Públicos
- Sucessores de servidores ou militares falecidos
Essas informações são pertinentes para aqueles que consideram entrar com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos causados pelo Banco do Brasil. A orientação se estende também às pensionistas cujos maridos trabalharam no serviço ativo entre 1971 e 1988, ou em qualquer período dentro dessa faixa temporal, além de servidores estaduais e municipais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Banco do Brasil é responsável e deve ser réu em processos que abordem saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relacionadas às contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Essa decisão afetou diretamente servidores federais, militares e pensionistas que ingressaram no serviço público antes da Constituição Federal de 1988.
Até setembro de 2023, havia falta de consenso no Poder Judiciário sobre o réu nessas ações específicas (União Federal ou Banco do Brasil), o prazo prescricional para ajuizar a ação e o início desse prazo.
No dia 21 de setembro de 2023, o STJ estabeleceu três teses de mérito vinculantes no âmbito do Judiciário referentes ao PASEP (Tema 1.150):
- O Banco do Brasil tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em casos que envolvam falha na prestação do serviço do PASEP, incluindo saques indevidos e desfalques, bem como a falta de aplicação dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do programa.
- O prazo prescricional para pleitear ressarcimento por danos causados por desfalques em contas individuais do PASEP é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
- O termo inicial para a contagem desse prazo prescricional é o dia em que o titular comprova ter ciência dos desfalques em sua conta individual do PASEP, ou seja, a data do recebimento do extrato solicitado ao Banco do Brasil.
Com essa decisão unânime da Primeira Seção do STJ, os processos de revisão do PASEP, suspensos em todo o país, podem prosseguir. Isso significa que servidores públicos, militares e pensionistas agora têm a oportunidade de buscar justiça e correção dos valores devidos em relação ao PASEP.
O primeiro passo é dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos da conta PASEP, seguindo estas orientações:
- Solicitar os extratos microfilmados do período anterior a 1988 até 1999, e o extrato analítico de 1999 até a data de sua passagem para a reserva remunerada.
- O extrato microfilmado normalmente é entregue em cerca de 30 dias. Peça ao banco que envie diretamente para seu e-mail tanto o extrato microfilmado quanto o analítico.
Somente com esses extratos será possível identificar e quantificar os valores a que você tem direito.
Jayme do Espírito Santo Pinheiro Neto – é advogado, graduado pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduado em Investigação Criminal e Legislação Penal pela Faculdade Unyleya, com cursos de extensão nas áreas de LGPD, Compliance, sendo certificado pelo Curso de Compliance Anticorrupção pela LEC – Legal, Ethics & Compliance, além de possuir o Curso de Alinhamento Conceitual do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro pela Academia Nacional de Polícia. É advogado do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br