Mais segurança jurídica para corretores de saúde

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Em artigos escritos no ano passado, especialmente o “Corretoras vencem disputa no STJ e poderão pagar menos tributos” e “Mais sobre a vitória dos corretores no STJ”, tratamos diretamente sobre casos em que havia bastante insegurança rondando o setor, pois a Receita Federal do Brasil entendia que, para fins de pagamento de PIS e COFINS, as corretoras de seguros eram equiparadas às corretoras de valores mobiliários e outras.

O STJ afastou esse entendimento e beneficiou as corretoras de seguros com tributação mais favorável.

No segundo artigo mencionado, inspirado em questionamento havido no próprio Blog do Corretor, explicitamos que era incerto o impacto direto aos corretores de planos de saúde, tendo em vista a ausência de delimitação se se trata de atividade de corretagem de seguros ou atividade diversa, mais próxima da representação comercial.

De qualquer modo, a decisão do Tribunal não era definitiva para os corretores, no sentido de que se aplicava apenas ao caso examinado e, embora servisse como orientação para casos semelhantes, não tinha força suficiente para dar toda a garantia de segurança jurídica ao contribuinte. Em outras palavras: a Receita Federal do Brasil não estava obrigada a observar aquela decisão.

Mas isso mudou recentemente.

Em Instrução Normativa específica, a Receita Federal do Brasil cedeu e esclareceu melhor a dubiedade ao contribuinte, evitando que as corretoras de seguros continuem com este fantasma que as incomodava. E isso beneficiará os próprios corretores de planos de saúde, pois, nesse caso, qualquer que seja a equiparação, não mais terá o efeito de prejudicá-los com tributação mais elevada em PIS e COFINS.

Embora persistam outros problemas para a classe, ainda mais graves do que este, já serve como alento, ainda mais diante de tamanhas turbulências no mercado.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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