O Caso Amil

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Depois que a ANS interveio no mercado de planos de saúde de forma mais contundente, nunca mais a vida do corretor  (e do consumidor) foi a mesma.

Se antes as reclamações dos consumidores, ecoadas pela imprensa, eram relacionadas aos aumentos supostamente abusivos, por parte das Operadores, hoje, no bojo dessas reclamações está, também, o modelo contratual que essas Operadoras adotaram, na tentativa de se adaptar (ou fugir) às regras do Código de Defesa do Consumidor e sobretudo ao “policiamento” da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, que cada vez mais aumenta o rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos.

Ontem, quarta-feira, 19, o Jornal da Band, sob o comando do âncora Ricardo Boechat, exibiu uma longa matéria sobre os chamados planos coletivos por adesão.

Importante frisar que a referida matéria não tratava dos planos coletivos por adesão que estão sob o “guarda-chuva” das famosas Administradoras, mas daqueles com até 30 vidas.

Como bem sabemos, os associado de um plano de saúde dentro deste modelo de contrato, não obstante os reajustes no aniversário da apólice, estão sujeitos também aos reajustes em decorrência da alta sinistralidade, como foi o caso da associada que a reportagem da Band mostrou, vitimada por um câncer no seio.

Não basta criticar as Operadoras, a ANS, ou o modelo de contrato.

É preciso encontrar uma terceira via, para que o mercado, enfim, se acomode e todos ganhem: as Operadoras, que prestam serviços e pagam caro por isso; os associados, que também não pagam barato para manter um plano de saúde; o corretor, que faz o trabalho de consultoria; e o Estado, que ainda não promoveu uma revolução no SUS.

A Amil, diante deste imbróglio em que se encontra o mercado, parece também desnorteada, inerte.

Não é o que pensa uma fonte segura, com a qual mantivemos contato durante esta semana.

Muito próxima à cúpula da Amil, a nossa fonte nos garantiu que a Operadora, após um minucioso estudo (e uma empresa do porte da Amil não toma nenhuma decisão sem antes realizar pesquisas e mais pesquisas) – chegou à conclusão de que o PF representa 30% do mercado e, portanto, não pretende abrir mão deste filão.

Do ponto de vista legal, a Amil não poderá ser punida pela ANS ou por quaisquer outros órgãos de defesa do consumidor, porque esta, na prática, não deixou de comercializar os produtos individuais. Qualquer pessoa pode ir diretamente à Amil e adquirir um plano individual ou familiar, por mais que isto pareça improvável, já que a figura do corretor é quase indispensável, para tanto.

Disponibilizar estes produtos no mercado, entretanto, são outros quinhentos. E isto, ainda segundo a nossa fonte, a Amil fará em breve: “Vem aí um novo produto Individual/Familiar, cuidadosamente desenhado para o momento“, revelou.

Então, o Blog estava certo desde o início, quando antecipou um novo modelo de comercialização sem o pagamento da primeira parcela ao corretor“? provocamos.

Sim, o Blog estava certo“, garantiu a nossa fonte.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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