O grave problema das multas diárias (astreintes) na prática dos tribunais

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Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados Associados

Para quem não é do ramo jurídico, a palavra "astreinte" pode soar curiosa em relação ao seu significado. Ela é sinônimo de "multa diária" e é utilizada pelo Judiciário como forma de compelir alguém a fazer alguma coisa que é obrigado a fazer.

Exemplos comuns de multa diária podem ser vistos quando um plano de saúde é obrigado judicialmente a custear tratamento a paciente, ou quando alguém que compra um veículo é obrigado judicialmente a transferi-lo para o próprio nome.

O valor da multa diária varia muito a depender de o que se quer obrigar a pessoa a fazer e da capacidade econômica da pessoa obrigada.

Por isso, em casos de planos de saúde, não raro as aplicações de multa diária são de R$ 1.000,00, R$ 5.000,00 ou até R$ 10.000,00. Mas, claro, há valores muito maiores, como no caso em que Alexandre de Moraes impôs multa diária de R$ 100.000,00 reais ao Facebook, com o intuito de fazê-lo remover conteúdo.

Essa medida é lícita, eficaz em boa parte dos casos e, sobretudo, um instrumento bom e correto. Claro que há situações em que a aplicação é viciada por algum erro, mas a própria legislação processual civil prevê que o juiz deve levar em conta justa causa para eventual descumprimento, arbitrando-o.

Por expressa previsão legal, as astreintes têm o intuito único de coerção, para fazer com que algum descumpridor da lei se anime a cumpri-la. E, por isso, elas podem ser revistas a qualquer tempo, seja para majoração, seja para diminuição, sempre com vistas a atender a finalidade estipulada pela decisão judicial.

O problema é que os próprios juízes e tribunais estão esvaziando completamente o conteúdo e a utilidade da multa diária, transformando-o, por assim dizer, em uma "indústria da multa às avessas", destruindo um ótimo instrumento jurídico.

O que se vê, na prática, é uma atividade de empresas de certos ramos orientada para o descumprimento deliberado de ordens judiciais, pela convicção de que serão beneficiadas com reduções de valor no futuro.

O exemplo mais comum é mesmo o dos planos de saúde. Comumente são condenados a prover tratamento ao paciente e postergam, ignoram e fazem de tudo para descumprir as determinações judiciais.

E isso, não raro, ocasiona multas enormes, de R$ 500 mil, R$ 1 milhão ou mais. E o que acontece nesses casos? O Judiciário as reduz para valores absolutamente irrisórios, coroando as ofensoras pela coragem que tiveram em ignorar o próprio Judiciário.

Note-se que as astreintes, como dito, raramente ultrapassam os R$ 10.000,00/dia. Para se chegar a R$ 1 milhão – e, acredite, isso é comum – deve ocorrer um atraso de 100 dias.

100 dias é a diferença entre vida e morte para um portador de doença grave que tem seu tratamento negado pelo plano de saúde.

E o que acontece, principalmente em segunda instância e nas instâncias superiores? O valor é reduzido de R$ 1 milhão para R$ 20 mil. O ofensor "enrola" a todos envolvidos no processo e, descumpridos 100 dias, paga como se tivesse descumprido apenas 2, economizando 98% sobre o que efetivamente deveria.

É curioso notar que, nesses casos, os juízes de primeira instância são muito mais severos – e com razão -, pois são eles que lidam com a desobediência, com o descumprimento reiterado e com os dramas daqueles que precisam de ação do ofensor.

Mas, chegando ao tribunal ou ao STJ, tudo o que enxergam é "enriquecimento ilícito", como se o ofensor não fosse o único causador daquela multa diária enorme.

Ora, fossem as ordens cumpridas conforme foram dadas, essas empresas não pagariam sequer um centavo em astreites.

Isso é só um capítulo à parte da impunidade que existe no Brasil, que, absolutamente, não está ligada somente às penas criminais (ou à falta delas).

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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