O plano de demissão voluntária e a manutenção do plano de saúde

agenciaweber

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Existe uma mentalidade coletiva um pouco estranha quando se fala em "plano de demissão voluntária" (PDV). Boa parte das pessoas tende a achar que, para esses planos, pedir demissão é garantir um belo e tranquilo prêmio, cheio de bônus e sem ônus, com vantagens para a eternidade.

Na verdade, o PDV nada mais é do que um contrato em que se oferta algumas vantagens ou oportunidades para estimular que os empregados peçam demissão. É incrível como, no entanto, algumas pessoas imaginam: "já que estou pedindo demissão pelo plano, estou ajudando a empresa e tenho direito a mundos e fundos, mesmo que não combinado". Mas não é nada disso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região analisou caso de um empregado que se demitiu por PDV e uma das cláusulas de vantagens que a empresa colocou e foi aceita era a de que ela custearia integralmente o plano de saúde do empregado que se demitisse pelo prazo de 48 meses após a demissão.

O empregado entrou na justiça pedindo a anulação da cláusula delimitadora de 48 meses, pleiteando que o plano de saúde lhe fosse pago integralmente pela empresa, indefinidamente.

Qual é o motivo jurídico ou até mesmo lógico para imaginar que uma empresa que queira demitir um empregado vá continuar a ter gastos com ele eternamente, até a sua morte ou, quiçá, até a morte de seus dependentes? E qual é a lógica de um empregado pensar que poderia vir a ter esse direito eterno, que não está em contrato?

A única hipótese de se imaginar obrigação a perder de vista desse tipo, senão por contrato, seria em caso de pagamento referente a pensão decorrente de condenação por ato ilícito ou coisa equivalente, que provavelmente se originaria em dano causado ao empregado ou até mesmo morte, coisa totalmente distinta de um simples PDV.

A justiça trabalhista, com correção, rejeitou o pedido e esclareceu que ao caso apenas seria cabível, após 48 meses, a hipótese do art. 31. da Lei nº 9.656/98, que permite ao empregado demitido se manter indefinidamente no plano de saúde da empresa, mas desde que pague integralmente pelo seu próprio custo, sem coparticipação da empresa.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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