Para quê contrato se existe liminar?

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Presente no SUS há mais de uma década, a crescente judicialização da saúde ? busca na justiça por tratamentos – chegou à medicina privada. Só a Unimed do Brasil, maior rede de assistência privada do país – responde por quase um terço do mercado de planos – viu aumentar em 24% o número de ações judiciais nos últimos três anos. As demais operadoras não tem dados consolidados, mas confirmam alta parecida, que é bem acima do crescimento do mercado (5% ao ano).

O que preocupa o setor, porém, não é a quantidade nem o custo das ações, mas o fato de o Judiciário ter dado razão, quase sempre, ao consumidor. ?Isso tem a ver com as lacunas da regulação dos planos e com a omissão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que não fiscaliza adequadamente o setor?, diz o professor da USP Mario Sheffer, autor de um dos estudos.

Segundo ele, negativas de atendimento lideram a lista de motivos que levam o consumidor à justiça. ?Os planos vão criando novas formas de burlar a lei. A Aids, quando não tinha remédio, era uma das doenças mais excluídas.? Depois, diz, tratamentos quimioterápicos passaram a liderar as ações. É esse o caso da aposentada Severa Cordeiro, 65, diagnosticada com câncer no pulmão em 2011. ?A demora para marcar consulta com oncologista era coisa de três meses?, diz a filha dela, Carli Cordeiro, 41.

A família decidiu, então, ir a um hospital de referência. Consultas e alguns medicamentos começaram a ser pagos pela família; em casos de internação, o plano custeava. Conseguiu na justiça que o plano pagasse a medicação e bancasse o tratamento o tratamento em rede especializada, ao custo de R$22 mil mensais ? pedido de reembolso de R$25 mil de despesas ainda não julgado.

Carli paga hoje mensalidade de R$1.200 ao plano. "É importante entrar na justiça para que os planos passem a cuidar melhor dos pacientes e criem condições para um atendimento de qualidade." As operadoras afirmam que, normalmente, o consumidor pede procedimentos ou medicamentos não previstos com contrato ou na lei do setor ou sem registro no país. O Código de Defesa do Consumidor é a lei mais usada para embasar as decisões judiciais.

"Há um excesso de pseudo direitos consentidos à revelia do contrato. Não sou contra nada. Desde que se combine antes", diz Eudes Aquino, presidente da Unimed no Brasil. Para José Cechin, da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), ao garantir vantagem não assegurada na lei ou no contrato, o juiz deseduca o consumidor. "Ele passa a achar que pode conseguir as coisas sem pagar por elas. Deixa de se preocupar em ter um plano melhor porque confia que, no último momento, vai conseguir a decisão na justiça."

Arlindo Almeida, da Abramge ( Associação Brasileira de Medicina de Grupo), diz que "a área da saúde tem avanço tão grande que é impossível dar tudo a todos. O dinheiro é limitado tanto no público quanto no privado." Para as operadoras, a escalada de ações levará a uma alta de custos, que será repassada a todos os clientes. Almeida diz que, em operadoras menores, o custo da judicialização já é 2% da receita líquida.

Segundo a ANS, o total de despesas judiciais informado pelas operadoras corresponde a 0,3% do faturamento, de R$108 bilhões, em 2013: "O percentual varia em cada operadora e é equivocado fazer qualquer afirmação sobre o aumento ou impacto relevante para o setor. Cada operadora tem uma realidade."

Adaptado da Folha

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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