Planejamento patrimonial e o plano de saúde empresarial

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Em artigo anterior falamos sobre a necessidade cada vez maior de se promover o planejamento sucessório, especialmente para evitar custos que tendem a aumentar gravemente em período próximo. Há ideias de até quintuplicar os tributos sobre heranças. Mas tributos não são a única preocupação, pois continuarão a existir, claro, custos cartoriais, de processos judiciais, honorários de advogado etc..

Mas, aqui, devemos tratar o planejamento sucessório de forma mais ampla, como um verdadeiro planejamento patrimonial. Dissemos, também no artigo anterior, que uma das principais vantagens da criação de empresas para gerenciar patrimônio é a possibilidade de melhor protegê-lo, inclusive de membros da família que sejam pródigos.

Agora há uma vantagem adicional para o planejamento patrimonial, justamente no tocante aos planos de saúde.

É sabido que muitos corretores e corretoras propõem a seus clientes criarem uma empresa com cadastro MEI (Microempreendedor Individual), no intuito exclusivo de se obter a possibilidade de contratar plano de saúde empresarial, comumente mais barato e com cobertura mais ampla.

Ora, uma empresa é uma pessoa fictícia (por isso, "jurídica") que atua com algum objeto, possuindo, em consequência, utilidade social. De forma reflexa, pode fazer contratos que venham a trazer benefícios para seus sócios e colaboradores, mas esse não é o objetivo da empresa.

Por isso é que essa atitude adotada por muitos de criar uma empresa apenas para contratação de plano de saúde não passa de uma simulação, vedada pelo direito, pois a empresa somente existe como subterfúgio para obtenção de um contrato mais benéfico. Ela sequer tem objeto e, não o tendo, não reúne sequer elementos para a sua existência.

Visualizando essa situação de fraude, a ANS editou em dezembro/2017 normas para dificultar o uso de falsas empresas para contratos de planos de saúde. Como meio de confirmação da existência da empresa, passou a ser exigido que se tenha inscrição nos órgãos competentes, além de regularidade cadastral junto à Receita Federal do Brasil. E essa regularidade cadastral envolve, dentre outras coisas, a entrega de declarações fiscais.

Há notícia recente de ações em massa dos planos de saúde visando desmontar esquemas de fraude do tipo.

Nesse sentido, parece ser ainda mais conveniente para quem queira fazer contrato de plano de saúde empresarial montar uma estrutura empresarial de planejamento patrimonial.

No nosso entender, uma empresa gestora de patrimônio não é ilegal nem fraudulenta, pois tem como objeto justamente a administração dos bens dos sócios. Em outras palavras, é uma empresa de verdade, com funções de verdade, e não um espectro com o intuito de obter uma vantagem contratual.

Uma empresa de gestão de patrimônios pode muito bem acomodar um contrato de plano de saúde em benefício de seus sócios e pessoas relacionadas, sendo o melhor método de estruturação para os dias modernos, tanto na facilidade de negociação desses contratos, quanto nos benefícios de proteção e planejamento que traz para os seus titulares.

Não é algo fora de outro mundo de se fazer, nem se destina apenas às pessoas ricas. Ao contrário, é uma medida de economia para todos que realmente precisam, mas devendo ser feita concretamente, sem intuito de se fraudar a quem quer que seja.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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