Planos de saúde no abismo da esquizofrenia tributária

agenciaweber

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Todos já sabem que o sistema tributário brasileiro é o mais perverso do mundo. E o é pelos mais variados motivos.

A altíssima carga tributária, que consome 1/3 do PIB, sem nenhum retorno perceptível do que se paga em tributos é muito evidente.

Também o é a predatória fiscalização, que cria obrigações e aplica penalidades para o contribuinte, que tem que "se virar" para se defender, pois se presume verdadeiro o que a Fazenda diz, ainda que obviamente não seja.

Mas, igualmente, isso se visualiza no cumprimento das "obrigações acessórias", que são aquelas burocracias ligadas não apenas ao pagamento do tributo, mas à declaração de que ele foi calculado e pago corretamente.

Estudo recente informa que as empresas gastam no Brasil, em média, 1.958 horas por ano apenas para cumprir burocracias tributárias, ao custo de R$ 60 bilhões de reais, um recorde mundial absoluto.

Ou seja: gastamos 1/4 do ano e o equivalente a 1/3 do valor de todas as exportações brasileiras (cf. balança comercial de 2016) apenas para dizer para o Estado que estamos fazendo tudo certinho.

Não é de se admirar que o Brasil seja um dos países cuja atividade empresarial é uma das menos eficientes. Ao invés de investir no próprio negócio, o empresário tem que investir em burocracia.

Só que como nada é tão ruim que não possa piorar, recentemente houve mudanças na legislação referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), alterando, para algumas atividades, o município a que se deve pagar o tributo.

Explico que, como regra, o ISSQN deve ser recolhido no município do estabelecimento prestador. Assim, como exemplo, se meu escritório de advocacia com sede em São Paulo presta um serviço para um cliente em Fortaleza, pago o tributo em São Paulo.

Há, evidentemente, exceções, como no caso de um construtora que constrói uma ponte. Nesse caso, o ISSQN deve ser recolhido no município onde a ponte foi erguida. Apesar de gerar uma multiplicidade de municípios a que se deve pagar o ISSQN, essa hipótese não gera, ao menos a princípio, uma dificuldade tão grande para a construtora que faz essa prestação de serviços, já que ela está até fisicamente inserida no âmbito daquele município.

O problema surge para alguns setores específicos, com destaque para o setor de planos de saúde. Antes, o recolhimento do ISSQN era no município da sede, tornando a obrigação muito simples. Agora, o recolhimento deve ser realizado no município onde se encontra o tomador do serviço, ou seja, o usuário/beneficiário do plano de saúde.

Já tivemos a chance de falar, em outras oportunidades, sobre ser questionável a possibilidade de incidir ISSQN sobre a atividade dos planos de saúde. Mas, deixando isso de lado e admitindo, para esta hipótese, ser constitucional a medida, nota-se que os planos de saúde, pela sua própria atividade, precisarão recolher ISSQN em praticamente a totalidade de municípios do país.

Em suma, uma única empresa de planos de saúde poderá vir a ter que recolher ISSQN para até 5.570 municípios diferentes.

As empresas terão que se adequar, portanto, a pelo menos 5.570 legislações diferentes, cada qual prevendo uma alíquota de imposto diferente, todas com imensas particularidades – fruto das mentes mais criativas das respectivas câmaras municipais -, guias diversas, cadastros diversos, códigos diversos, tudo isso apenas para se pagar imposto. É tão complexo que prestar o serviço passa a ser algo secundário.

Além disso,  quem atua na área sabe que as legislações municipais são completamente forradas de normas inconstitucionais. Estado e União não ficam tão atrás, mas, de acordo com um estudo publicado em 2015, de cada 10 normas cuja constitucionalidade é questionada no STF, 6 são consideradas inconstitucionais.

Se formos manter o padrão, os planos de saúde poderão ter que questionar judicialmente no mínimo 3.342 normas de municípios de todo o Brasil, em 3.342 processos diferentes.

É uma determinação pesadíssima, debilitante e, talvez, até inviabilizante do mercado, pois simplesmente não é possível dar conta disso, ainda mais porque os planos de saúde não estão fisicamente pulverizados pelo país, mas têm nos corretores parceiros apenas os seus braços de representação de vendas, bem como os profissionais da área médica que lhes prestam serviços.

O setor bancário sofrerá com medida muito semelhante, mas esse, pelo menos, costuma ter agências e sedes muito mais pulverizadas, permitindo um contato mais próximo com cada município, coisa que não há, em absoluto, com os planos de saúde. Certamente os bancos não estarão em situação confortável, mas será bem menos pior do que o setor de planos de saúde.

Tendo em vista que esta nova legislação onera e muito o setor, já foi proposta a primeira ação no STF buscando questionar a constitucionalidade dessa norma que determina o recolhimento do ISSQN no estabelecimento do tomador do serviço dos planos de saúde.

O que os ministros decidirão, não se sabe. Só se sabe que uma definição deve demorar. Enquanto isso, o setor enfrenta insegurança jurídica e despesas mais altas, despesas essas que certamente serão incluídas no valor das mensalidades dos consumidores. O plano de saúde poderá vir a se tornar um artigo de ainda mais luxo nas regiões mais afastadas do país, regiões em que a oferta de serviços médicos já não costuma ser grande.

Diante da dificuldade de atuar no mercado, algumas empresas poderão, talvez, limitar a oferta de serviços, ou os locais onde atuará. Resultado: o SUS, que depende do escasso dinheiro do Estado, poderá vir a ficar ainda mais sobrecarregado.

Como esperar que os serviços neste país se tornem mais acessíveis à população com medidas tão estúpidas como estas adotadas por nossos parlamentares e governantes?

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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