Qual é a perspectiva para os Planos Odontológicos em 2024?

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Por Fernando Bianchi

O Brasil é considerado referência em odontologia, porém a taxa da população que faz consultas periódicas ainda está aquém do necessário, principalmente quando falamos em Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso dos planos odontológicos, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o país conta 32,2 milhões de beneficiários, o que representa 16,5% da população. São 328 operadoras odontológicas ativas, com média de 42% de sinistralidade, o que resulta em um faturamento de R$ 3,9 bilhões (dados referentes ao quarto trimestre de 2022).

Assim como o segmento de planos de saúde, o de planos odontológicos tem suas categorias. Nesse caso, as medicinas de grupo representam 34,3% do mercado, as seguradoras, 7,4%; as cooperativas, 1,7%; e as autogestões, 0,3%. Em termos de receita, no segundo trimestre de 2023, os planos exclusivamente odontológicos arrecadaram R$ 1,9 bilhões, e as medicinas de grupo representaram 78% da receita total, ou seja, R$ 1,55 bilhão, enquanto a cooperativa odontológica ficou com 22% do mercado, o equivalente a R$ 430 milhões.

Em relação aos produtos disponíveis, os coletivos representam 73% do mercado, os individuais, 17%, e os de adesão, 10%. Segundo levantamento da ANS, órgão que regula o setor, os planos exclusivamente odontológicos registraram 32,18 milhões de beneficiários no final de outubro, com uma trajetória de crescimento a partir de janeiro de 2022, época em que eram aproximadamente 2,7 milhões de beneficiários.

Mesmo com o salto significativo, as principais empresas do setor ainda veem espaço para crescimento nos próximos anos, já que esse número de usuários representa apenas 15% da população brasileira. A expectativa é positiva e de crescimento, considerando o maior acesso a tal produto representado pelo menor ticket, assim como a existência de um mercado maior de planos de saúde já desbravado.

De outro lado, há uma questão que é extremamente relevante e que impacta o desempenho – e o desenvolvimento – do setor de forma geral. O órgão regulador infelizmente deixa a desejar quando se fala em dar a devida atenção aos planos exclusivamente odontológicos. Nesse sentido, é essencial que a agência empreenda mais esforços para o segmento odontológico para permitir que a regulação evolua, construindo uma legislação mais adequada à realidade das empresas/cooperativas e outros players que oferecem planos exclusivamente odontológicos, já que, nem de longe, podem ser tratados como operadoras de planos de assistência médica.

O cenário para os próximos anos segue desafiador. A proposta de uma agenda regulatória efetiva para a odontologia junto à ANS é impositiva, porém, não de forma genérica.

É imprescindível que esse processo aconteça a partir da discussão pautada por temas objetivos com embalsamento técnico, respaldado pelos impactos regulatórios e econômicos. Uma das premissas que fundamenta essa discussão é a Resolução Normativa 475 (RN/ANS 475), que tem, entre seus objetivos, a simplificação e o incentivo à concorrência no setor. A medida trata da classificação das operadoras de planos de saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, e é essencial para que se obtenha, por exemplo, maior flexibilização de regras de garantias financeiras e provisões. Além disso, prevê a modulação de normativos justos e equilibrados, a aplicação equitativa da regulação, acabando com a desproporcionalidade das multas, além da exigência de controles diversos/simplificado para operadoras odontológicas de pequeno e médio porte. Por fim, a normativa prevê, ainda, o ajuste da regulamentação de acordo com as categorias estabelecidas, com alteração de critérios de exigência de controles do atual “número de vidas” para o “critério de faturamento”.

Em outra frente, as fraudes também são um problema, em menor proporção quando comparado aos planos de saúde, por conta do número de beneficiários. Mas, é uma questão a ser discutida e, principalmente, combatida. Seja junto à rede de prestadores, por meio de melhores controles; aos beneficiários, por meio de conscientização; e ao regulador, nas interações e divulgação de dados e indicadores para que as operadoras não sejam penalizadas por demandas viciadas.

É necessário combater a aplicação de multas exorbitantes por parte do regulador perante à judicialização, tanto para exercer o direito de defesa como para chamar atenção para a necessidade de alteração e aperfeiçoamento da regulação. Alterar o conceito de que não compensa impugnar irregularidades praticadas por ofensores devido ao baixo preço médio do ticket ou mesmo diante do temor histórico do regulador.

O mercado dos planos odontológicos encontrou seu lugar, e, considerando que o regulador evoluiu junto da saúde suplementar, as oportunidades são reais, o crescimento do mercado é fato. Logo, é preciso maturidade e deixar no passado a mentalidade dos planos odontológicos serem o “patinho feio” da saúde suplementar.

Fernando Bianchi é advogado especializado em Direito da Saúde Suplementar, sócio do M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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