Quebra da Unimed Paulistana está gerando lesão aos direitos dos consumidores: todos devem ficar atentos

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Apesar das garantias dadas publicamente, inclusive através de normas da própria ANS, alguns consumidores estão tendo problemas em efetivar seus direitos, seja no atendimento de saúde, seja para se vincular a outros planos de saúde.

Muitos, a despeito da regulamentação da ANS, estão exigindo carência para firmar contratos com os usuários, especialmente idosos e pessoas com doenças crônicas, um público menos desejado por esse tipo de mercado, como se sabe.

Essa exigência é completamente indevida e o prejudicado pode buscar o Judiciário para garantir os seus direitos.

Conforme normativa mais recente, todos os planos devem aceitar a portabilidade sem carência, não se restringindo apenas àqueles já vinculados à Unimed Paulistana.

Assim, não deve ser criado nenhum óbice ao direito de cobertura. Existindo algum, o Judiciário poderá garantir a aplicação das normas da ANS, de observância obrigatória para os planos de saúde.

Esse tipo de conduta é comum e não é exclusiva da área da saúde. Para boa parte das empresas das mais diversas áreas, mais vale a pena negar os direitos dos consumidores de maneira geral, pois se sabe que apenas uma parcela muito pequena realmente buscará seus direitos. A maioria ficará no “deixa pra lá”, em busca de outra solução. Não deixa de ser um modelo de negócio comum, embora com pauta totalmente ilícita.

Também estão enfrentando problemas aqueles que ainda não migraram de plano de saúde. Alguns prestadores de serviço estão se recusando a atender os usuários da Unimed Paulistana, pois sabem que há um grande risco de não receberem o pagamento pelos procedimentos realizados.

Mas, com toda evidência, isso não será interpretado pelos tribunais como um problema do consumidor. Assim, o prestador provavelmente será obrigado a garantir o serviço, mesmo com o risco, senão quase certeza, de que terá prejuízo. Caberá a ele o direito de buscar judicialmente o pagamento junto à Unimed Paulistana, mas, ainda assim, essa tentativa deverá ser pouco efetiva.

O direito tenderá a interpretar essa situação como “risco do negócio”, também em razão da responsabilidade objetiva (responsabilidade independentemente de culpa) que emerge das relações de consumo.

Como sempre mencionamos, o empresário deve se lembrar que se fala em direito “do consumidor”, e não em direito “do consumo”. Assim, a balança tem maior chance de pender para o lado do consumidor, ainda que o prestador de serviço saiba estar na iminência de perder muito dinheiro.

É óbvio que empresas saudáveis são fundamentais para qualquer mercado, ainda mais para um tão essencial quanto o de saúde. A baixa competitividade gerada pela altíssima regulação gera ainda mais distorções, pois os prejuízos de uma entidade acabam sendo diluídos em prejuízo de todos, com muito mais peso do que se teria em um mercado aberto.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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