Se você comprou imóvel, provavelmente tem ITBI a restituir

Moderador

Moderador

Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma ótima notícia para aqueles que compraram imóveis residenciais ou comerciais nos últimos cinco anos.

Agora, é possível ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa medida pode representar uma oportunidade de alívio financeiro para muitos proprietários lesados pelas prefeituras municipais.

Melhor esclarecendo, o ITBI é um imposto cobrado quando há a transferência onerosa de um imóvel, como no caso da compra e venda.

Esse tributo é calculado com base em uma porcentagem (comumente 2 a 3%) sobre o valor da transação ou, na maioria dos casos, com base no valor venal do imóvel determinado pela prefeitura.

Essa determinação de valor pode surgir pelo extravagante “valor venal de referência” ou “VVR” que algumas prefeituras criaram só para cobrar o ITBI ou, até, através de avaliações individuais feitas por fiscais das Secretarias de Fazenda, para “apurar” o valor do imóvel.

E é justamente aí que reside a ilegalidade apontada pelo STJ.

O tribunal determinou que o cálculo do ITBI deve ser feito com base no efetivo valor da transação declarado pelo contribuinte, não estando vinculado a valores estabelecidos pelo município. Isso significa que o valor do imposto pode ser reduzido em algumas situações e, em casos passados, há a possibilidade de restituição dos valores pagos a mais.

Mais ainda, se a prefeitura achar que os dados da transação são inverídicos, somente pode afastá-los ao final de procedimento administrativo feito exclusivamente para tal fim, coisa extremamente rara de se realizar, sendo mais rara ainda a conclusão desse tipo de procedimento.

Para saber se é possível solicitar a restituição do ITBI, é importante verificar a escritura e os documentos relacionados ao pagamento do imposto. Caso seja constatado que a base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel ou um valor de referência estabelecido unilateralmente pela prefeitura, sendo estes valores maiores do que o valor da operação, o contribuinte terá direito à devolução do valor pago a mais.

E, para receber de volta o que se pagou a mais, é preciso entrar com uma ação de repetição do indébito na Justiça

Embora a decisão do STJ seja um avanço para os contribuintes, é preciso salientar que ela não implica necessariamente em uma mudança na forma como os municípios cobram o ITBI. Muitas prefeituras certamente continuarão utilizando valores ilegais pré-estabelecidos, demandando a atuação da Justiça, sob provocação do interessado.

Enfim, a possibilidade de restituição do valor pago a mais pelo ITBI representa uma excelente oportunidade para os proprietários de imóveis que adquiriram suas propriedades nos últimos cinco anos. A decisão do STJ traz um alívio financeiro e a chance de buscar a justiça tributária.

Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Fale com o Blog!