Sindicato investe contra funcionários de corretoras, mas é derrotado na Justiça do Trabalho

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SÃO PAULO – Nos meses de junho e julho deste ano, funcionários de algumas corretoras foram surpreendidos com o recebimento de cartas comunicando negativações de seus nomes no SPC/Serasa. O motivo, para surpresas dos incautos, seria por cobranças de contribuições sindicais datadas de 2016 e 2017, enviadas por aquele sindicato que tenta de todas as formas ingressar no mercado de planos de saúde, mas que não tem legitimidade para abranger a categoria dos celetistas.

Esta é apenas mais uma investida do tal sindicato que não emplacou justamente por se utilizar desse expediente, sempre que resolve mandar um recado ao mercado; nem que seja ao menos para dizer que ainda está vivo.

Negativados, os funcionários procuraram seus direitos perante a Justiça do Trabalho e a justiça prevaleceu. “As cobranças são indevidas, o sindicato representa apenas pessoas físicas ‘sem’ vínculo de emprego”, destaca o Dr. Marcel Belotto, da Belotto & Belotto Sociedade de Advogados, responsável pela ação que resultou em inúmeras medidas liminares com as quais os nomes negativados têm sido removidos dos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com o que apuramos, trata-se de mais uma ação destrambelhada de um sindicato que tenta desesperadamente se capitalizar. Sem receita e com dívidas acumuladas de sucessivas derrotas na Justiça, negativar funcionários de corretoras (que respondem ao Sincor-SP e Sindiplanos), foi o que restou aos dirigentes da fragilizada agremiação.

As liminares, recursos vitoriosos da Belotto & Belotto Sociedade de Advogados, tem trazido a normalidade entre as corretoras e seus funcionários que se sentiram constrangidos com a ação do sindicado que não os representa – diga-se. “As cobranças são indevidas por diversos aspectos. Jamais o sindicato poderia cobrar contribuições sindicais do próprio funcionário, pois, mesmo que o sindicato fosse legitimo (o que não é), há vedação legal das cobranças diretamente ao funcionário, sendo responsabilidade da empresa o desconto e o repasse. Ademais, o sindicato representa apenas pessoas físicas “sem” vínculo de emprego, outro fator que descredibiliza a cobrança, além de que negativar o nome do funcionário não é a melhor forma de um sindicato exercer seu suposto direito”, concluiu o Dr. Marcel.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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