Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados Associados
Apesar de ser mais comum se falar em benefícios previdenciários por doença e até mesmo aposentadoria por invalidez em casos de doenças mais visíveis fisicamente, os mesmos benefícios se aplicam aos transtornos e doenças psiquiátricas.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recentemente proferiu uma decisão significativa, assegurando que uma mulher portadora de transtorno afetivo bipolar não especificado, transtorno de personalidade com instabilidade emocional, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas incapacitantes para o trabalho, devidamente laudadas, receba Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo.
O BPC não é, propriamente, um benefício previdenciário, mas assistencial, pago a pessoas incapacitadas para o trabalho, observados certos requisitos legais.
No entanto, vale ressaltar que, em havendo os requisitos previdenciários, a mesma pessoa poderia, em tese, obter auxílio doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez, a depender do caso concreto.
Apesar de as doenças da mente serem menos visíveis e impactantes, podem ser tão debilitantes quanto qualquer outra e foi esse o critério utilizado para a concessão do benefício no caso acima narrado, em que prevaleceram os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.
A decisão foi unânime entre os membros do Colegiado, que optaram por manter a sentença inicial, garantindo, assim, o acesso da mulher ao benefício que é crucial para sua subsistência diante das dificuldades enfrentadas em decorrência de seus problemas de saúde.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br, e escreve sempre às sextas-ferias para o Blog do Corretor.