RN 443 da ANS destaca a importância do trabalho de compliance na área da saúde

Jose Anderson

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Operadoras têm até dezembro de 2022 para se adequar às novas recomendações

Por Abracos | Aline Porfírio

A Resolução Normativa nº 443 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada em 25 de janeiro de 2019, mas o prazo para a adequação às novas regras termina em dezembro deste ano. A partir de então, as operadoras de saúde suplementar precisarão apresentar práticas mínimas de governança corporativa em suas respectivas empresas. A normativa teve como base a experiência de outros reguladores nacionais, como o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A medida tem ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde. Entre as exigências da medida estão: definição clara de objetivos e controles das responsabilidades da empresa; testes de segurança e aprimoramento dos sistemas de informações; padronização do conhecimento entre os administradores quanto aos principais riscos de suas atividades; elaboração do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), feito por auditor independente e enviado anualmente à ANS no primeiro trimestre de cada ano subsequente; entre outros itens.

Segundo o presidente da Abracos (Associação Brasileira de Compliance em Saúde), Ademilson Costa dos Santos, essa normativa ressalta a importância dos programas de integridade no setor de saúde. “Para que uma operadora de saúde tenha resultados satisfatórios em termos de crescimento, qualidade e economicidade é indispensável que ela tenha um programa de compliance bem estruturado. A medida é indispensável para o desenvolvimento do setor”.

O presidente acrescenta que a RN contribui também para a expansão do mercado de saúde, especialmente para a profissão de compliance. “Essa área já se encontra em ascensão e deve ser ainda mais impulsionada com a medida, visto que para atender às exigências da RN 443 é de extrema importância que organizações de saúde invistam em uma gestão corporativa qualificada, com o objetivo de evitar erros nos processos. Essa normativa possui diferentes requisitos, por isso, as empresas precisam se atentar às particularidades de cada caso”, explica o presidente.

De acordo com Ademilson, as operadoras que ainda não estão em conformidade com a normativa devem se apressar. Para atender à extensa lista de recomendações da ANS, o planejamento estratégico deve ser adotado com antecedência e deve contar com uma equipe multidisciplinar para efetuar o trabalho em etapas.

As novas regras acompanham o desenvolvimento do mercado de governança corporativa e gestão de riscos no Brasil e no mundo, com foco em transparência, credibilidade e satisfação dos beneficiários. Cada vez mais empresas buscam aplicar programas de integridade para assegurar sustentabilidade e mitigação de riscos. Segundo a publicação do estudo “O mercado Global de Governança, Riscos e Compliance (GRC) até 2025”, desenvolvido pela Bravo Research, o mercado de de GRC no Brasil terá um crescimento anual médio de 10,8% para o setor de saúde entre 2019-2025.

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Emmanuel Ramos de Castro
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