Comunicação via WhatsApp à família sobre morte de paciente gera dever de indenizar

Jose Anderson

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Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em recurso, decisão de primeira instância que condenou médico e hospital a indenizarem em R$ 5 mil familiares informados via WhatsApp da morte de parente.

No caso, a parente internada, que era mãe e esposa dos autores da ação, realizou cirurgia bariátrica e, após, passou a ter debilidade de saúde, com dores. Realizou nova cirurgia, mas não resistiu e acabou por falecer.

A comunicação à família a respeito do falecimento se deu através de mensagem de texto, via WhatsApp, o que não foi considerado digno por parte dos familiares, confirmado pelos juízes, que esclareceram que embora possa haver comunicação dessa forma para esclarecer sobre o estado do paciente, com agilidade, não autoriza tratar de temas tão delicados, como o próprio falecimento, da mesma maneira.

Como se percebe, não se tratou, no caso, de erro médico, embora a paciente tenha evoluído em quadro negativo após a primeira cirurgia. O problema foi a forma de tratamento indelicada, que não observou aspecto condizente com a gravidade da informação a ser provida à família.

Como sempre enfatizamos, expressivo número de casos de processos contra médicos não deriva de imperícia na atividade, mas de falta de “tato” e observância de regras simples diante de aspectos sensíveis do serviço prestado, que geram incômodos que, não raro, evoluem para processos judiciais plenamente evitáveis.

Aqui, também, recomenda-se aos médicos a padronização de condutas e procedimentos visando à comunicação com paciente e familiares, para evitar desvios que possam gerar pontos de risco para o profissional.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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