Direito de Resposta Vivian Cristina

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Desde o início do caso Vivian Cristina, cumprimos rigorosamente nosso papel jornalístico: publicamos o “Dança das Cadeiras” que originou a discussão, produzimos um “Direto da Redação” para contextualização completa e, em atitude de equilíbrio, concedemos espaço à Valorize Seguros para apresentar sua versão oficial.

Considerávamos que, com essa tríplice abordagem informativa, reportagem inicial, análise contextual e posicionamento da empresa, todos os ângulos estariam devidamente cobertos. No entanto, Vivian Cristina insiste no exercício de seu Direito de Resposta. E é aqui que reafirmamos nosso compromisso inegociável com a imparcialidade. 

Procurada pelo Blog do Corretor, a Valorize Seguros, inclusive, esclareceu que nada mais tinha a acrescentar e sugeriu que Vivian Cristina buscasse diretamente seus diretores para eventuais dúvidas.

Com esta publicação, encerramos definitivamente o tratamento deste caso em nossas páginas.

Direito de Resposta (na íntegra)

Considerando lei 13.188/2015 que deixa claro quanto ao direito de resposta com relação a polêmica da fundação do CNPJ raiz  da empresa Valorize, segue a ordem cronológica dos fatos: 1° fundação como GRU o qual tinha formação na junta comercial Vivian e Ribeiro, após um período saiu Vivian e entrou na sequência outros sócios conforme passo a passo que pode ser comprovado na Jucesp, sendo assim, o CNPJ o qual hj encontra-se com nome de Valorize anteriormente possuia nome GRU o qual foi fundado por Vivian ou seja, não importa quem entrou ou saiu, o fato é que realmente o cnpj o qual figura o nome hoje Valorize foi fundado por Vivian. 

Vívian Cristina 

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