O voo de galinha da liberdade econômica no Brasil

Losinskas Barchi Muniz, Advogados. - o voo da galinha
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Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados

Começamos mais um ano de artigos e, como tem se tornado cruelmente habitual, sem muitas esperanças no horizonte.

Tivemos uma mudança de governo federal e, mais do que isso, nas palavras de Fernando Haddad, quando ainda candidato ao governo de São Paulo, o país decidiu “mais do que um governo, decidiu um regime”.

E o novo regime já mostrou que a expectativa de liberdade econômica em terras brasileiras não passou disso: uma expectativa. Ou, então, como a imprensa muito chamou a própria economia nos últimos quatro anos, um “voo de galinha”.

Ainda em 2019, quando a pandemia não era mais do que um devaneio de alguém com imaginação de Júlio Verne, escrevemos um artigo celebrando efusivamente o fim do “voto de qualidade” no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que, até então, significava na prática que, em caso de empate no julgamento de questões tributárias federais, o Estado levava a melhor.

O fim do “voto de qualidade” fez com que, em caso de empate no julgamento, o contribuinte fosse considerado vitorioso, desfazendo a cobrança tributária.

Na mesma ocasião do fim do “voto de qualidade”, um pacote de medidas de liberdade econômica fora implantado, mas destacamos essa parte por ser justamente a que mais nos chamava a atenção.

Já que se a Constituição Federal (supostamente) consagra como regra a liberdade – inclusive pessoal, de ir e vir –, a única interpretação possível era de que a regra também abarcaria a liberdade patrimonial. Logo, em havendo dúvida sobre a questão tributária, deve prevalecer o direito individual do contribuinte, a sua liberdade, o seu patrimônio.

Sempre nos pareceu de uma obviedade gritante, mas levamos 30 anos para que o entendimento também fosse assim no governo.

Mas, como agora mudamos de regime, voltou gloriosamente o peso do Estado e ressurgiu o “voto de qualidade”, para o qual, na prática, em caso de dúvida, o dinheiro é da máquina, sempre sob o pomposo nome de “supremacia do interesse público”.

Voltamos a sermos o que sempre fomos, os servos. Não que tenhamos deixado de sê-lo algum dia, mas, para quem viu um lampejo, a esperança havia sido acesa e surge, de certa forma, a saudade do que nunca se teve.

Aquilo que poderia ter sido e não foi, como está na melancolia de Manuel Bandeira.

E, claro, isso é apenas uma pontinha do regime. O buraco jurídico (ou da insegurança jurídica) vem sendo cavado pelas nossas “instituições”, sobretudo o STF, com enormes pás, em turnos de 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Enfim, é o novo regime.

Antes, o do voo da galinha. Agora, o do pouso da galinha.

Em breve, quiçá, o dos funerais galináceos.

Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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