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QUAIS OS DIREITOS DO CORRETOR? CORRETOR TEM DIREITO A REGISTRO EM CARTEIRA?

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Para entendermos quem é o corretor de planos e seguros de saúde temos que antes de tudo entender como funciona este mercado no Brasil. Somos um país jovem e apesar de elegermos constantemente Governos inadequados, com certeza estamos melhorando muito em vários setores. Porém, no segmento da Saúde ainda estamos muito aquém do mínimo necessário a atender nossos cidadãos.

Toda vez que o Poder Público deixa de cumprir seu papel, os empreendedores acham no problema uma solução e neste caso não é diferente. Com a notória falência do sistema de saúde público surgiram as Operadoras e Seguradoras de Saúde, com a finalidade prover atendimento médico diferenciado.

Neste ponto, surge o primeiro problema: Plano de Saúde é um produto como outro qualquer e necessita ser vendido. Como fazer isso? Algumas operadoras até tentaram ter sua equipe interna de vendas, mas a ideia se revelou um fracasso, porque os custos trabalhistas eram insuportáveis, encareciam os planos de saúde, e faziam o quadro de funcionários aumentar muito.

Então a saída foi delegar a um terceiro o papel de divulgar, vender, montar equipes, e entregar as vendas já com os contratos e documentação em ordem, ou seja, a Operadora recebe tudo pronto da Corretora. O problema de uma, acabou virando um novo mercado para outra. Alias, creio que a pior parte do mercado ficou para as Empresas Corretoras, pois, elas sofrem as pressões dos grandes planos e por outro lado tem que auxiliar corretores que muitas das vezes fazem um “bico” vendendo planos de saúde.

E hoje, é esta relação entre os Corretores e as Corretoras que desejamos abordar. Corretores têm, ou não, direito a Registro em Carteira?
A resposta é simples: A princípio não, mas há exceções neste mercado…
A legislação trabalhista se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho e está previsto que, para um trabalhador ser considerado um Empregado ele deve trabalhar sob subordinação, em frequência de trabalho pré-determinada, e obviamente, não trabalhar para duas corretoras distintas.

Neste ponto, há que se salientar que nenhum corretor tem horário fixo de trabalho, obrigação de comparecer em determinados dias nas corretoras, “bate” cartão de ponto, ou faz visitas por ordem das corretoras. Ao contrário, os corretores normalmente trabalham totalmente autônomos e somente utilizam a estrutura das corretoras quando tem interesse nisso, ou seja, a corretora atua como um local onde o mesmo tem telefones, estrutura de informática, suporte a vendas, palestras, treinamentos e não há um CHEFE direto que obriga o corretor a nada.

Outra questão muito comum neste mercado é a questão dos contratos de venda. Muitos corretores entregam suas vendas a corretoras diversas, o que impede a caracterização do vinculo empregatício e, normalmente, não tem horário pré-estipulado para comparecimento às Corretoras.

Mas, como toda regra há exceção, com este mercado de trabalho também não é diferente. Algumas corretoras dão ordens aos corretores, consideram o dia em que estes não trabalham como falta, e o impedem de entregar “vendas” em outras corretoras. Nestes casos a Justiça do Trabalho reconhece o corretor como trabalhador empregado, e não trabalhador autônomo.

Outro ponto importante é o caso dos corretores que são lesados pelas corretoras e não recebem devidamente suas comissões. É importantíssimo que corretores que se sintam lesados busquem na Justiça o recebimento de tais valores, o que ajudaria em muito a acabar com as corretoras que se aproveitam de alguns corretores desavisados. Neste ponto há ainda que se salientar que caso a Corretora controle os corretores em suas atividades e horários, exija exclusividade, e evidencie que o corretor está subordinado a esta, o referido corretor terá direito ao registro em carteira, ou seja, pode haver casos que não se enquadrem na regra.

Com certeza este mercado é esquecido propositalmente pelo Governo, pois, Corretoras e Corretores realizam um papel Social fundamental evitando que milhões de brasileiros fiquem sem acesso a Saúde.  Em um país sério a  questão da Saúde deve ser tida como responsabilidade primaria do Estado e no Brasil, o descaso do Ministério da Saúde e da ANS transformaram os Corretores e Empresas Corretoras em verdadeiros Salvadores da Pátria.  Imaginemos se não houvesse Corretores, como o SUS conseguiria atender a todos?

Enfim, cada caso é um caso, e tanto Corretora quanto Corretores devem estar atentos em não ferirem os Direitos da outra parte.

Alcides Correa de Souza Junior, é sócio fundador da Correa de Souza Advogados, inscrito na OAB/SP sob nº 256.791, especializado em Direito Empresarial, Digital e Eletrônico, pode ser contatado pelo email alcides@correadesouza.adv.br. (www.correadesouza.adv.br)

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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