STJ determina a plano de saúde cobrir despesas com equoterapia de portador de Síndrome de Down

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Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unanimemente em reconhecer a responsabilidade da operadora de plano de saúde em cobrir as sessões de equoterapia prescritas para beneficiários com síndrome de Down e paralisia cerebral. Já havia precedente similar na Corte em relação ao tratamento de autismo.

A decisão ainda consignou que esse tratamento deveria ser fornecido por tempo ilimitado, conforme prescrição médica, sendo que, se não houvesse profissionais credenciados, deveria haver o custeio de tratamento por profissionais escolhidos pela família do paciente.

No processo, a operadora se defendeu argumentando que a equoterapia não fazia parte do rol mínimo de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não podendo ser obrigada ao custeio.

No entanto, como visto, o argumento não foi acolhido, sendo que o STJ ainda consignou que a Lei nº 13.830/2019 passou a reconhecer a equoterapia como tratamento médico ou reabilitação, não havendo motivo para que a rejeição da cobertura.

Realmente, a equoterapia faz parte de um rol de novos tratamentos que passam a ser progressivamente reconhecidos, inclusive através de lei, como nesse caso.

E, considerando que a nova legislação estabelece que o famoso “rol da ANS” é apenas exemplificativo, não se podendo negar tratamentos prescritos por médicos, com embasamento técnico, sob o argumento de limitações do rol, nos parece correta e adequada a decisão do STJ.

A ciência médica está em constante evolução e, como sempre defendemos, não é caso de sempre se aguardar atualizações do tal rol, que sempre acontecem com bastante atraso, como é natural para esses casos. Primeiro vem a experiência e a literatura respectiva. Depois (e muito depois!), a consolidação dessa experiência ao senso comum das profissões, inclusive dos médicos.

Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados.

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2 comentários em “STJ determina a plano de saúde cobrir despesas com equoterapia de portador de Síndrome de Down”

    1. Concordo com você, Master.
      A saúde deve ser o que deveria ser: Suplementar.
      Incluir no ROL todas as doenças do mundo certamente não será a solução para equilibrar esse jogo.
      Ou é suplementar ou não é.
      Abraço,

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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