O STF e os riscos de se contradizer em matéria tributária – Parte 2
No último artigo, comentamos que o STF decidiu ser constitucional a cobrança a maior de contribuição previdenciária (“INSS”) sobre a remuneração paga aos empregados, incidindo à alíquota de 2,5% a mais do que em outros tipos de negócios, totalizando uma carga de 22,5%. O fundamento para essa permissão de cobrança a maior seria a isonomia, …
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