A coparticipação do plano fica limitada ao valor da mensalidade, conforme decisão da 3ª Turma do STJ
Por Dino | Valor O Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou a coparticipação cobrada pelo plano de saúde a cada mês ao valor da mensalidade paga pelo beneficiário. Na decisão, os ministros também determinaram que o valor cobrado por procedimento não pode exceder o percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora de …