Réu com absolvição pedida pelo MP não será condenado, em regra A titularidade do Ministério Público e o pedido ministerial de absolvição
Por Raphaela Cristina B. de Oliveira | LBM Advogados Em acórdão proferido em 06 de setembro de 2022 no AREsp 1.940.726, os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que, caso o Ministério Público, titular da ação penal, tenha pedido a absolvição do réu, como regra, não cabe ao juiz condená-lo, […]













